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	<title>O propósito sustentável da sua empresa começa aqui</title>
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	<description>Práticas ESG</description>
	<lastBuildDate>Wed, 18 Jun 2025 18:34:19 +0000</lastBuildDate>
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	<title>O propósito sustentável da sua empresa começa aqui</title>
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		<title>ESG como vetor estratégico para o futuro corporativo</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Ariene Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 17 Jun 2025 18:26:02 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Na mídia]]></category>
		<category><![CDATA[Ambiental]]></category>
		<category><![CDATA[ESG]]></category>
		<category><![CDATA[Governança corporativa]]></category>
		<category><![CDATA[IA]]></category>
		<category><![CDATA[inteligencia artificial]]></category>
		<category><![CDATA[Métricas ESG]]></category>
		<category><![CDATA[relatório ESG]]></category>
		<category><![CDATA[Social]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Diferentes fatores têm contribuído para o impulsionamento do ESG: desafios globais,  conflitos sociais, empoderamento dos stakeholders e a IA.</p>
<p>O post <a href="https://praticasesg.lbca.online/esg-como-vetor-estrategico-para-o-futuro-corporativo/">ESG como vetor estratégico para o futuro corporativo</a> apareceu primeiro em <a href="https://praticasesg.lbca.online">O propósito sustentável da sua empresa começa aqui</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Não há dúvidas de que o <a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/esg" target="_blank" rel="noreferrer noopener">ESG</a> (boas práticas ambientais, sociais e de governança) vem evoluindo de maneira robusta nas últimas décadas, mesmo embutindo inicialmente outras designações – como responsabilidade social corporativa –, tendo consolidado a sustentabilidade como um pilar estratégico, vinculado a padronizações e complexidades regulatórias, para criar valor dentro das companhias.</p>



<p>Diferentes fatores têm contribuído para impulsionar proativamente o ESG: desafios globais, como a crise climática, conflitos sociais decorrentes de diferentes demandas, crescente empoderamento dos stakeholders (partes interessadas) e o incremento tecnológico dos sistemas de IA sobre tudo e todos.</p>



<p>O conceito de ESG não deve ser confundido com um modelo de negócio ou ferramenta operacional. Trata-se de uma abordagem transversal de gestão e disclosure, centrada na identificação, mensuração e transparência de riscos e impactos não financeiros — ambientais, sociais e de governança — que possam influenciar o desempenho econômico das organizações no curto, médio e longo prazo.</p>



<p>Nesse contexto do novo ESG,&nbsp;<strong>a inteligência artificial tem se mostrado uma aliada estratégica na viabilização técnica do ESG</strong>, especialmente na automação da coleta, classificação e auditoria de grandes volumes de dados não estruturados, o que permite aumentar a eficiência, a rastreabilidade e a tempestividade dos relatórios ESG.</p>



<p>Embora decisões como políticas de diversidade ou inclusão dependam fundamentalmente de compromissos institucionais e governança corporativa, a tecnologia pode apoiar a detecção de vieses, a avaliação de métricas de equidade e a identificação de padrões comportamentais, fornecendo insumos valiosos para a tomada de decisões conscientes e baseadas em evidência.</p>



<p>No contexto da padronização métrica, a União Europeia tem avançado significativamente na consolidação de sua taxonomia verde — um sistema de classificação que estabelece critérios técnicos rigorosos para identificar atividades econômicas consideradas ambientalmente sustentáveis e que trazem significativa contribuição para mitigar as mudanças climáticas, inspirando inúmeros países.</p>



<p>Essa taxonomia abrange diversos setores estratégicos, como energia, transporte e construção civil, definindo parâmetros específicos que orientam empresas e investidores na transição para uma economia de baixo carbono.</p>



<p>A busca por um alinhamento de métricas ESG, acabou alinhando duas das maiores entidades normativas do planeta em torno de métricas ESG universais<strong>:&nbsp;</strong>a IFRS Foundation (padrões IFRS1 S1 e S2) e a Global Reporting Initiative (GRI). Em entendimento formalizado, a atuação em conjunto visou definir padrões, indicadores temáticos e setoriais, tanto no International Sustainability Standards Board (ISSB) quanto no Global Sustainability Standards Board (GSSB).</p>



<p>LEIA MAIS:</p>



<p><a href="https://praticasesg.lbca.online/ia-e-esg-conectando-inovacao-sustentabilidade-e-competitividade/" data-type="post" data-id="9371" target="_blank" rel="noreferrer noopener">IA e ESG: conectando inovação, sustentabilidade e competitividade</a></p>



<p><a href="https://praticasesg.lbca.online/convergencia-entre-esg-e-ods-ganha-forca-na-cop30/" data-type="post" data-id="9396" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Convergência entre ESG e ODS ganha força na COP30</a></p>



<p>Segundo as entidades, “esta colaboração busca fornecer um sistema de relatórios de sustentabilidade integrado, global e abrangente para empresas que buscam atender às necessidades de informações de investidores e de uma gama mais ampla de partes interessadas”.<sup>[1]</sup></p>



<p>O que se pode depreender desse esforço é que as métricas ESG estão deixando de ser um diferencial competitivo para se consolidar como requisito regulatório essencial. Dessa forma, os relatórios ESG deixam de ser somente documentos voluntários ou separados para se tornarem parte dos relatórios financeiros obrigatórios das empresas, conectados à materialidade financeira, até porque questões ambientais, sociais e de governança afetam o desempenho econômico das empresas.</p>



<p>O conceito de sustentabilidade veio se robustecendo corporativamente nos anos 2000. Revive o que estava registrado no pioneiro Relatório de Brundtland, de 1987, elaborado pela Comissão Mundial sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento da ONU.</p>



<p>Este documento, que recebeu o título de “Nosso Futuro Comum”<sup>[2]</sup>, trouxe a público pela primeira vez, o que seria o conceito de desenvolvimento sustentável, como sendo aquele que “atende as necessidades do presente sem comprometer a capacidade das gerações futuras”. E foi nessa toada que o ESG acelerou sua evolução.</p>



<p>Nesse espectro, as empresas não poderiam mais ficar apartadas do que acontecia no mundo , elas também tinham um papel a cumprir no desenvolvimento sustentável do planeta, e isso ficou claro com o aumento das pressões exercidas por parte dos stakeholders (comunidades, investidores, clientes, funcionários, parceiros negociais, reguladores etc.), que não aceitavam omissão social, operações poluidoras, demandando a criação de diretrizes capazes de avaliar os impactos ambientais (provavelmente o mais visível, seja a poluição do ar e dos oceanos, com reflexos imediatos na saúde da população) e surgimento de frameworks para mensurar todos esses impactos.</p>



<p>O primeiro ponto de virada do ESG, segundo pesquisadores, veio com a crise financeira de 2008 ou a chamada “crise do subprime”, causada por empréstimos imobiliários concedidos nos Estados Unidos a devedores que não tinham como honrar suas dívidas. Com isso, o calote cresceu, levou a uma queda nos preços dos imóveis e colapso de grandes empresas, inclusive bancos, gerando impactos na economia norte-americana e mundial.</p>



<p>Era hora de adotar práticas austeras de governança que se encontravam explicitadas no ESG, aliando-as aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, criados três anos antes. Ambos possuem uma sinergia em comum – a criação de um futuro sustentável, visando mitigar riscos e impulsionar reputações.</p>



<p>O segundo ponto de virada para a consolidação do ESG, já enraizado nos ODS, veio com a pandemia da Covid-19, que aumentou a pressão para a participação das corporações na vida do planeta, seja do ponto social, ambiental ou econômico no sentido de contribuir para fomentar um futuro mais sustentável, essa responsabilidade teria de ser compartilhada.</p>



<p>Um impacto de saúde pública dessa dimensão teve uma resposta do mercado e, segundo a Bloomberg, os ativos ESG somaram US$ 38 trilhões em 2020, registrando um crescimento de 25% se comparado ao período anterior à pandemia, um compromisso do mercado com metas sustentáveis e com a perspectivas de prosperidade.</p>



<p>Com o vetor da sustentabilidade em prioridade na última década, o ESG vem ampliando a conformidade. Em termos de padronização métrica, a União Europeia saiu na frente e continua a expandir sua taxonomia verde (mitigação das alterações climáticas, proteção de água e recursos, restauração de biodiversidade ecossistema, prevenção e redução da poluição, transição para economia circular e adaptação às mudanças climáticas), que define um sistema de classificação de sustentabilidade das empresas, inspirando vários países.</p>



<p>A regulamentação europeia é feita pela Diretiva CSRD (Corporate Sustainability Reporting Directive), a determinar que as companhias divulguem nos relatórios ESG seus impactos ambientais e sociais e como suas ações envolvendo a sustentabilidade afetam seus negócios, a partir do princípio da dupla materialidade, ou seja, demonstram impactos dos risos, mas também as oportunidades de suas operações.</p>



<p>No Brasil, recentemente, a Comissão de Valores Mobiliários (<a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/cvm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">CVM</a>), responsável pelo sistema regulatório, lançou pesquisa sobre a divulgação de informações sobre a pauta ESG no mercado de valores mobiliários brasileiro para reunir dados sobre o estudo de Análise de Resultado Regulatório (ARR), conforme Resolução CVM 59, no que concerne à divulgação de informações ESG no Formulário de Referência.<sup>[3]</sup></p>



<p>A Resolução CVM 59/2021 atualizou o arcabouço normativo aplicável ao Formulário de Referência, instrumento obrigatório para companhias abertas no Brasil. Entre suas inovações, a norma passou a exigir a divulgação de informações relativas a práticas ambientais, sociais e de governança, reforçando o princípio da transparência perante o mercado de capitais.</p>



<p>Embora a obrigação não delimite padrões específicos de reporte, a CVM espera que as companhias apresentem informações relevantes, consistentes e comparáveis, de forma a permitir a adequada avaliação, por parte de investidores e outros stakeholders, dos riscos e oportunidades relacionados a aspectos ESG que possam afetar a situação econômico-financeira ou a estratégia da empresa. A medida representa um avanço na integração dos fatores ESG ao regime informacional das companhias brasileiras, em alinhamento com tendências internacionais.</p>



<p>Ao ter na sustentabilidade seu pilar estratégico, o ESG traz uma nova questão: as metas de sustentabilidade têm, sim, relação com o desempenho financeiro das empresas, por isso a ideia de priorizar a sustentabilidade em detrimento dos lucros está ultrapassada.</p>



<p>Surge na esfera do ESG o conceito de “impact accounting”, tão bem definido pela pesquisadora portuguesa Sofia Conde: “Na prática, trata-se de quantificar externalidades, ou seja, calcular, por exemplo, o custo ambiental e social de cada tonelada de emissões de gases com efeitos de estufa, ou o valor econômico gerado por melhorias nas condições laborais. A monetização destes efeitos permite que investidores, reguladores e consumidores compreendam, de forma objetiva, o impacto monetário das empresas sobre o ambiente e a sociedade”.<sup>[4]</sup></p>



<p>Neste contexto de mudanças de paradigmas, o ESG caminha para ser um modelo estratégico mais integrado e mensurável para as empresas, com foco real e dotado de valor de longo prazo. Há um impacto transformador do ESG, lastreado pela sustentabilidade dentro das corporações, influindo na otimização de práticas, no fortalecimento dos stakeholders e na tomada de decisões estratégicas.</p>



<hr class="wp-block-separator has-alpha-channel-opacity"/>



<p>[1] https:/www.ifrs.org/news-and-events/news/2024/06/issb-delivers-further-harmonisation-of-the-sustainability-disclosure-landscape-new-work-plan/</p>



<p>[2] https://www.are.admin.ch/are/en/home/media/publications/sustainable-development/brundtland-report.html</p>



<p>[3]<a href="https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/2025/cvm-lanca-pesquisa-sobre-divulgacao-de-informacoes-esg" target="_blank" rel="noreferrer noopener">https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/2025/cvm-lanca-pesquisa-sobre-divulgacao-de-informacoes-esg</a></p>



<p><sup>[4] https://www.jornaldenegocios.pt/opiniao/detalhe/do-esg-ao-impact-accounting-uma-nova-oportunidade-para-as-empresas-portuguesas</sup></p>



<hr class="wp-block-separator has-alpha-channel-opacity"/>



<p>Yun Ki Lee &#8211; Doutorando em Direito Internacional pela USP, mestre em Direito Econômico pela PUC-SP, membro efetivo da Comissão Especial de Comércio Exterior da OAB-SP. Presidente da Overseas Korean Traders Association &#8211; São Paulo Branch, vice-presidente para América do Sul da World Overseas Korean Traders Association e advogado-sócio da Lee, Brock Camargo Advogados</p>



<p>Patricia Blumberg &#8211; Diretora de ESG da Lee, Brock, Camargo Advogados e Master em Digital Communication pela Westminster Kingsway College London</p>



<p></p>
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		<item>
		<title>Convergência entre ESG e ODS ganha força na COP30</title>
		<link>https://praticasesg.lbca.online/convergencia-entre-esg-e-ods-ganha-forca-na-cop30/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Adm.Sites]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 03 Jun 2025 13:59:36 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Na mídia]]></category>
		<category><![CDATA[Agenda ESG]]></category>
		<category><![CDATA[COP30]]></category>
		<category><![CDATA[ESG]]></category>
		<category><![CDATA[ODS]]></category>
		<category><![CDATA[ONU]]></category>
		<category><![CDATA[Práticas ESG]]></category>
		<category><![CDATA[sustentabilidade]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A integração entre ESG, ODS e COP30 pode ser uma ferramenta poderosa para atingir um mundo mais justo, inclusivo e sustentável.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>À medida que o mundo se aproxima da <a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/cop30" target="_blank" rel="noreferrer noopener">COP30</a>, o alinhamento entre ESG e ODS se apresenta como um imperativo estratégico para construir uma economia verdadeiramente sustentável, resiliente e capaz de responder aos desafios do Acordo de Paris e do século 21, tendo o Brasil como o anfitrião, responsável por dar o “tom certo” a esses debates que buscam soluções viáveis para a crise climática.</p>



<p>A 30ª Conferência das Partes ou Conferência da ONU para a Mudança do Clima, a COP30, é um espaço de negociação global que define marcos e diretrizes mundiais para a transição de baixo carbono.</p>



<p>Enquanto os critérios ESG constituem boas práticas ambientais, sociais e de governança, os Objetivos de Desenvolvimento Sustentáveis (ODS) atuam como guias estratégicos para que as empresas alinhem suas operações diante da nova realidade ambiental e social que vivemos.</p>



<p>A possível convergência das agendas ESG, ODS e COP30 pode se constituir em uma ferramenta poderosa para atingir um mundo mais justo, inclusivo e ambientalmente sustentável.&nbsp;</p>



<p>No epicentro da sustentabilidade vive-se um momento crítico imposto pelos impactos das mudanças climáticas e pelas crescentes demandas por sustentabilidade de diferentes atores públicos e privados dentro do novo redesenho da geopolítica mundial.</p>



<p>Agrega-se a esses fatores a expectativa em torno dos resultados da COP30, que ocorrerá em novembro, na cidade de Belém (PA), em um contexto capaz de integrar essas três agendas internacionais, esperando que os países participantes exponham metas tangíveis e compromisso genuíno para limitar o aquecimento global.</p>



<p>O fato de o ESG orientar empresas e investidores a repensar estratégias diante dos riscos e oportunidades socioambientais e os ODS definirem como promover um desenvolvimento sustentável e inclusivo evidenciam que, para enfrentar a crise climática, interesses corporativos e políticas públicas precisam ser entendidos de forma sinérgica, ampliando o impacto positivo de cada ação em um fórum mundial.</p>



<p>LEIA MAIS:</p>



<p><a href="https://praticasesg.lbca.online/para-alem-dos-dogmas-o-esg-como-reflexao-permanente/" data-type="post" data-id="9323" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Para além dos dogmas: o ESG como reflexão permanente</a></p>



<p><a href="https://praticasesg.lbca.online/justica-sustentavel-sob-ameaca-o-impacto-da-litigancia-predatoria/" data-type="post" data-id="9292" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Justiça sustentável sob ameaça: o impacto da litigância predatória</a></p>



<p>A despeito de o prazo dos ODS se encerrar em 2030, muitas metas podem, e devem, ser alcançadas de forma escalonada, com acompanhamentos regulares, conforme os desafios regionais e avanços tecnológicos. Essa dinâmica de monitoramento e adaptação é essencial para garantir que, ao se aproximar do prazo estabelecido, os ODS continuem a ser avaliados de forma consistente para mensurar se os esforços obtidos têm consistência e impactos para todos os stakeholders (partes interessadas).</p>



<p>A convergência entre ESG, ODS e COP 30 tem como ponto de ligação a inovação e a transfomação dos modelos tradicionais de negócios. Em um cenário onde as exigências dos stakeholders por transparência, ética e responsabilidade social aumentam, a COP30 pode catalisar mudanças e incentivar a adoção de novas práticas ESG em coligação com os ODS no nível dos Estados participantes, com reflexos nas empresas e nas mais diferentes comunidades de todo o mundo.</p>



<p>Também pode ser uma oportunidade para influir em um redesenho das práticas de governança e gestão, a partir da consolidação de uma cultura de participação ativa e transparente. No futuro, poderemos ver planos de ação que mergulhem a fundo na realidade das demandas das partes interessadas, promovendo mudanças significativas que vão além de promessas e declarações.&nbsp;</p>



<p>Nesse sentido, as corporações terão que ir além do cumprimento meramente simbólico dessas agendas, assimilando critérios de sustentabilidade de forma integrada e mensurável em suas estratégias. A COP30, ou “COP das Florestas”, como vem sendo denominada, não simbolizará apenas o compromisso global com o meio ambiente, mas também coloca em prática a necessidade urgente de ações que ajudem a concretizar o desenvolvimento sustentável em todos os níveis, como antecipar prazos para atingir emissões líquidas zero e acelerar o financiamento da agenda climática, voltada a reunir recursos para ações de adaptação ou mitigação do clima para os países mais vulneráveis.</p>



<p>A integração fortalece o papel dos investidores e de outros agentes econômicos na demanda de uma governança mais robusta, capaz de lidar com os impactos das mudanças climáticas e de questões sociais emergentes. Esse movimento também impulsiona a adoção de métricas e indicadores que permitam acompanhar a eficácia das ações implementadas, promovendo um ciclo virtuoso de aprendizado e aprimoramento contínuo na gestão de riscos e oportunidades.&nbsp;</p>



<p>Não à toa que o engajamento multissetorial, em forma de mutirão global foi evocado, em março, na primeira carta enviada à comunidade internacional pelo embaixador André Corrêa do Lago, presidente da COP30. Não faltam exemplos de que o setor produtivo tem entendido que a sustentabilidade e a economia circular são boas para os negócios.</p>



<p>A empresa norte-americana Enphase Energy é uma das dez mais sustentáveis do mundo, com consistentes métricas ESG e redução de CO2 em alinhamento com os ODS. Suas operações abrangem da pesquisa à distribuição de energia solar, passando por armazenamento, tecnologias facilitadoras e otimização deste tipo de energia limpa.</p>



<p>A empresa relatou que reciclou 100% dos resíduos perigosos e definiu metas de emissões de gases de efeito estufa (GEE) de Escopo 2 e 3.&nbsp;E, no Brasil , segundo pesquisa da Câmara Americana de Comércio (Amcham), que ouviu 401 empresários que respondem por faturamento de R$ 2,9 trilhões anuais, 76% empresas adotam práticas sustentáveis, um crescimento de 5 pontos percentuais em relação a 2024.</p>



<p>Atender às exigências globais emergentes, como a redução de emissões, o desenvolvimento de mercados de carbono e a implementação de uma taxonomia sustentável, vem se consolidando como um caminho sem volta na trajetória de transição energética do mundo. Esses elementos reforçam a necessidade de que as organizações se adaptem às mudanças regulatórias, promovendo um ambiente de negócios resiliente e competitivo.&nbsp;</p>



<p>Neste sentido, a COP30 pode atuar como um catalisador para o desenvolvimento e aplicação de medidas regulatórias. As empresas que integram práticas ESG tendem a se sair melhor, porque já incorporam critérios que podem mitigar riscos climáticos, melhorar a transparência e fortalecer a governança interna.</p>



<p>Essa convergência é estratégica para o fortalecimento dos mercados financeiros, já que os investidores estão cada vez mais atentos a indicadores de sustentabilidade e a riscos associados às mudanças climáticas, o que pode resultar em maior acesso à capital e a uma competitividade ampliada no mercado global.</p>



<p>A interação também impulsiona a inovação, estimulando o desenvolvimento de tecnologias e modelos de negócio que facilitam a transição para a economia de baixo carbono. A COP30 poderá reforçar compromissos globais e evidenciar oportunidades para que empresas e governos trabalhem em conjunto para criar soluções que promovam impactos socioambientais positivos, consolidando o papel do ESG como componente essencial de estratégias corporativas e políticas públicas sustentáveis.</p>



<p>No espaço da COP30, as interligações entre ESG e ODS ganham novas formas de escuta, capazes de narrar crises, mas também apontar soluções, mediante um movimento global de convergência em direção a práticas mais responsáveis e de longo prazo. Será uma nova forma de coletar e interpretar dados e opiniões sobre sustentabilidade em busca de uma resposta global.</p>



<p>Paralelamente, fóruns colaborativos abrem espaço para que comunidades, cientistas, representantes de minorias e especialistas de diversas áreas dialoguem de forma horizontal, permitindo que propostas se alinhem ao núcleo oficial, de maneira genuína para somar as demandas dos diversos atores sociais. Esse movimento não só amplia a legitimidade dos processos decisórios, mas também engrandece a compreensão dos impactos a curto, médio e longo prazos das questões ambientais e sociais do planeta.</p>



<hr class="wp-block-separator has-alpha-channel-opacity"/>



<p>Ricardo Freitas &#8211; Sócio da Lee, Brock, Camargo Advogados, doutor em Direito Constitucional pelo IDP, mestre em Direito, Justiça e Desenvolvimento pelo IDP e especialista em Negócios Sustentáveis pela Cambridge University</p>



<p>Tereza Cristina Oliveira Ribeiro &#8211; Sócia da Lee, Brock, Camargo Advogados, mestre em Direito Político e Econômico pelo Mackenzie, pós-graduada em Processo e Direito Civil pela EPD e MBA de Gestão de Empresas pela FGV</p>



<p></p>
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		<title>IA e ESG: conectando inovação, sustentabilidade e competitividade</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Adm.Sites]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 20 May 2025 20:35:44 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Na mídia]]></category>
		<category><![CDATA[ESG]]></category>
		<category><![CDATA[IA]]></category>
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		<category><![CDATA[Práticas ESG]]></category>
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		<category><![CDATA[Tecnologia]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A IA desempenha um papel essencial na melhoria da eficiência de iniciativas de ESG, simplificando o caminho para superar os desafios.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>A despeito das pressões pelas quais passa o <a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/esg" target="_blank" rel="noreferrer noopener">ESG</a> (boas práticas ambientais, sociais e de governança) — como a falta de métricas globais comparáveis, legislações mais exigentes e críticas de teor ideológico — dificilmente essa estratégia corporativa tende a ser relegada pelas empresas, tamanha sua capilaridade e potencial de transformação para a sustentabilidade corporativa. Ela vem se tornando fundamental para o sucesso das marcas a longo prazo, tendência ampliada com a aplicação de tecnologias de IA nas diversas áreas do ESG.</p>



<p>A integração dos sistemas de<a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/inteligencia-artificial" target="_blank" rel="noreferrer noopener"> inteligência artificial</a> à gestão corporativa já é reconhecida como um fator de inovação, independentemente do porte das companhias, seja grande, média ou pequena. Tornou-se um imperativo, espalhando-se por todas as áreas das organizações e demonstrando que alimentar sistemas com essas tecnologias é muito mais eficiente do que empregar métodos tradicionais.</p>



<p>As soluções baseadas em IA se destacam por sua dinamicidade, capacidade transformadora, geração de resultados otimizados e aprendizagem em ritmo acelerado.</p>



<p>Em artigo publicado na revista&nbsp;Nature, dois estudiosos apontam que as “correlações entre o desempenho ESG e a inovação corporativa estabelecem a satisfação dos funcionários e a reputação da marca, impactando positivamente o desempenho financeiro e de mercado. Assim, os indicadores ESG não são apenas métricas-chave para medir o desenvolvimento sustentável, mas também fatores vitais para empresas que buscam alcançar vantagens competitivas de longo prazo e reconhecimento social”.<sup>[1]</sup></p>



<p>Nesse cenário, o tema da influência da IA sobre as práticas ESG ganha relevância&nbsp; nas corporações e na academia, que contribui com as evidências empíricas. No âmbito do aprendizado de máquina e do processamento de linguagem natural, a IA não deixa de competir com a inteligência humana, seja no aprendizado ou na adaptação a seus ambientes.&nbsp;Pode, por exemplo, analisar grandes volumes de documentos corporativos para verificar sua conformidade com a legislação, identificar riscos e sugerir soluções para manter a legalidade das operações de determinado negócio.</p>



<p>Na outra ponta do endosso, há quem aponte riscos na integração entre IA e ESG, como o acesso não autorizado a dados de stakeholders (partes interessadas), desigualdades e discriminação nas práticas de recursos humanos, entre outros problemas, que, apesar de não estarem em escala preocupante, requerem atenção constante.</p>



<p>LEIA TAMBÉM:</p>



<p><a href="https://praticasesg.lbca.online/esg-em-crise-o-futuro-incerto-apos-davos-2025/" data-type="post" data-id="9305" target="_blank" rel="noreferrer noopener">ESG em crise? O futuro incerto após Davos 2025</a></p>



<p><a href="https://praticasesg.lbca.online/justica-sustentavel-sob-ameaca-o-impacto-da-litigancia-predatoria/" data-type="post" data-id="9292" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Justiça sustentável sob ameaça: o impacto da litigância predatória</a></p>



<p>No âmbito das universidades, o tema da aplicação da IA na esfera ESG tem surpreendido positivamente nos estudos realizados. Um deles, de pesquisadores chineses da Universidade de Ciência e Tecnologia de Nanjing, avalia que o emprego da IA resulta em melhores resultados para os compromissos ESG:</p>



<p><em>&#8220;A&nbsp;IA melhora significativamente o desempenho ESG. O principal mecanismo por trás dessa melhoria é uma melhor governança corporativa da informação, que inclui maior transparência da informação, compartilhamento aprimorado de informações e redução da assimetria de informação. Essas melhorias, por sua vez, levam a melhores divulgações de informações ambientais, otimização da gestão da cadeia de suprimentos e redução dos custos de agência. Empresas privadas, bem como empresas com menor atenção institucional e maior concentração de capital, experimentam um efeito positivo maior</em><em>”.</em><sup>[2]</sup></p>



<p>Outro estudo, Artificial Intelligence and Corporate ESG Performance, também de pesquisadores chineses, promove a convergência entre avanço tecnológico e demandas de sustentabilidade corporativa. A pesquisa apurou que a IA melhora o desempenho ESG à medida que amplia a capacidade de as empresas aplicarem a sustentabilidade.</p>



<p>Os benefícios multifacetados dos sistemas da IA para a sustentabilidade corporativa variam de acordo com os ciclos de vida das organizações, sendo mais efetivos em empresas maduras — especialmente frente ao fator ambiental — embora também tenham reflexos positivos nos fatores social e de governança dentro do espectro ESG.<sup>[3]</sup></p>



<p>Os sistemas de IA se expandem no desempenho dos três fatores do ESG. No ambiental (E), as empresas podem utilizar tecnologias de IA para melhorar a eficiência no uso de água e da energia, controlar emissões de carbono em tempo real e realizar a gestão adequada de resíduos sólidos. Em termos práticos, podem instalar sensores nas linhas de produção e áreas de armazenamento de resíduos para monitorar parâmetros, como a qualidade do ar, emissão de gases e níveis de partículas contaminantes.</p>



<p>Os dados são enviados para sistemas que utilizam aprendizado de máquina para identificar padrões anormais — como desvios repentinos de emissão de CO₂ ou de substâncias nocivas — permitindo a adoção de medidas corretivas. A IA também viabiliza a rastreabilidade das cadeias de produção. A empresa brasileira eComex, por exemplo, utiliza algoritmos de IA para analisar a documentação das cargas aéreas internacionais (como faturas e&nbsp;<em>packing lists</em>) e sugere, de forma automatizada, a consolidação de embarques e rotas em tempo real, gerando economia financeira e redução da pegada de carbono.</p>



<p>No aspecto social (S), os sistemas de IA têm se mostrado ferramentas importantes para aprimorar a qualidade de vida dos colaboradores e promover a inclusão. Empresas estão adotando plataformas de análise de sentimentos e processamento de linguagem natural (NLP) para monitorar o clima organizacional em tempo real. Esses sistemas possibilitam a identificação de sinais precoces de insatisfação ou estresse entre os funcionários, permitindo a implementação de ações de suporte e programas de bem-estar.</p>



<p>Além disso, a IA pode colaborar na criação de processos seletivos mais justos, com algoritmos bem calibrados para reduzir vieses inconscientes, garantindo que a contratação seja conduzida com base em méritos e habilidades, e não em estereótipos ou preconceitos.</p>



<p>Em termos de governança (G), os sistemas de IA reforçam os mecanismos de conformidade, transparência e integridade corporativa. Eles possibilitam análises de dados em tempo real para monitorar transações financeiras e identificar padrões que possam indicar fraudes ou desvios de conduta. Esse tipo de algoritmo ajuda a automatizar auditorias internas e reduzir o risco de irregularidades.</p>



<p>Além disso, a integração da IA com tecnologias como blockchain pode oferecer rastreabilidade e segurança aos processos decisórios, garantindo que as práticas de governança obedeçam às normas regulatórias e aos padrões éticos esperados pelos valores da empresa e pelo mercado.</p>



<p>O emprego da IA nas práticas ESG, contudo, apresenta desafios práticos que precisam ser enfrentados com estratégia e sensibilidade. Um dos principais obstáculos é a cultura interna da empresa. Sempre há resistência às mudanças, tanto em níveis operacionais quanto estratégicos.</p>



<p>Na busca da solução, as medidas de interseção entre tecnologias de IA e ESG não devem ser vistas como uma espécie de “bala de prata&#8221; corporativa para resolver todo tipo de demanda. Devem, na verdade, estar integradas aos valores éticos — como privacidade, proteção de dados e direitos dos stakeholders — porque não basta somente utilizar ferramentas tecnológicas; é necessário transformar mentalidades e processos para que a tecnologia esteja alinhada aos princípios de integridade da organização em todos os níveis.</p>



<p>Quando a equipe compreende como cada ação tecnológica melhora o desempenho sustentável da empresa, a cultura se fortalece, criando um ambiente mais motivado e inovador.</p>



<p>O uso dos sistemas de IA nos resultados ESG também pode ser empregado da porta da empresa para fora, auxiliando no enfrentamento das mudanças climáticas. Em desastres naturais ou eventos extremos — como secas severas, tempestades e inundações devastadoras — as ferramentas de IA ajudam na modelagem de soluções climáticas ao avaliar os cenários e tipos de ameaças por meio de modelos preditivos, elaborando alertas e projetos de adaptação (ESG) para todos os stakeholders, salvando vidas e ajudando a mitigar catástrofes.</p>



<p>Além disso, ao ampliar a lente para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (<a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/ods">ODS</a>), observa-se que a IA pode funcionar como uma metodologia transversal capaz de acelerar a concretização das metas globais. Contribui, por exemplo, para a melhoria da prestação de serviços públicos de saúde e educação, viabiliza maior inclusão digital e aprimora a análise de dados socioeconômicos para a formulação de políticas públicas mais efetivas. Essa convergência entre IA, ESG e ODS estabelece um novo patamar de responsabilidade social e inovação, guiando as corporações para um impacto mais abrangente e sistêmico.</p>



<p>Essa intersecção também representa uma mudança de paradigma: não se trata apenas de aplicar a IA com responsabilidade, mas de utilizá-la para reforçar os próprios pilares do ESG e dos ODS. A sinergia entre essas frentes, portanto, não apenas potencializa os resultados corporativos, mas contribui para um ecossistema mais justo, sustentável e tecnologicamente avançado.</p>



<p>O resultado das tecnologias de IA na performance ESG pode acelerar a consolidação da sustentabilidade corporativa, sendo que essa integração tende a se intensificar à medida que as empresas aprofundam seu entendimento sobre as nuances dessa relação.</p>



<p>Os sistemas de IA desempenham um papel essencial na melhoria da eficiência de iniciativas de ESG, simplificando o caminho para superar os desafios de cunho ambiental, social e de governança. Dessa maneira, os insights obtidos pelos sistemas de IA representam uma vantagem competitiva decisiva para viabilizar a sustentabilidade dos negócios, seja no futuro próximo ou no distante.</p>



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<p><sup>[1]</sup> Disponível em <a href="https://www.nature.com/articles/s41598-025-93694-y#citeas" target="_blank" rel="noreferrer noopener">https://www.nature.com/articles/s41598-025-93694-y#citeas</a></p>



<p><sup>[2]</sup> Disponível em <a href="https://doi.org/10.1016/j.irfa.2025.104087" target="_blank" rel="noreferrer noopener">https://doi.org/10.1016/j.irfa.2025.104087</a></p>



<p><sup>[3] </sup>Disponível em <a href="https://doi.org/10.1016/j.iref.2024.103713" target="_blank" rel="noreferrer noopener">https://doi.org/10.1016/j.iref.2024.103713</a></p>



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<p>Yun Ki Lee &#8211; Doutorando em Direito Internacional pela USP, mestre em Direito Econômico pela PUC-SP, membro efetivo da Comissão Especial de Comércio Exterior da OAB-SP. Presidente da Overseas Korean Traders Association &#8211; São Paulo Branch, vice-presidente para América do Sul da World Overseas Korean Traders Association e advogado-sócio da Lee, Brock Camargo Advogados</p>



<p>Patricia Blumberg &#8211; Diretora de ESG da Lee, Brock, Camargo Advogados e Master em Digital Communication pela Westminster Kingsway College London</p>



<p></p>
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		<title>Dupla materialidade e CSRD: o futuro dos relatórios ESG já começou</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Adm.Sites]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 23 Apr 2025 18:44:18 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Na mídia]]></category>
		<category><![CDATA[ASG]]></category>
		<category><![CDATA[CSRD]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O conceito da avaliação de dupla materialidade no ESG, impulsionado pela sua incorporação em estruturas como a CSRD, tem ganhado destaque.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Diante de um cenário macroeconômico fluido, movido por grandes alterações, ganha importância o conceito da avaliação de dupla materialidade na esfera do ESG (boas práticas ambientais, sociais e de governança), impulsionado pela sua incorporação em estruturas regulatórias como da Diretiva de Relatórios de Sustentabilidade Corporativa (CSRD) da União Europeia.<sup>[1]</sup></p>



<p>A partir deste ano, vigora a obrigatoriedade de publicação dos relatórios de sustentabilidade para empresas sujeitas à NFRD (Diretiva de Relatórios Não financeiros), relativos ao ano fiscal de 2024. Pela primeira vez, revelarão como o conceito da dupla materialidade vem sendo aplicado, estabelecendo um possível padrão.<sup>[2]</sup></p>



<p>Em seu desenvolvimento, a CSRD ampliou a Diretiva de Relatórios Não Financeiros (NFRD) de 2017, determinando que as grandes corporações divulgassem suas práticas ESG, dentro da ótica da dupla materialidade, ou seja, a sustentabilidade corporativa não está mais restrita aos seus resultados financeiros, foi ampliada, incluindo os impactos ambientais e sociais de suas operações.</p>



<p>A CSRD exige que todas as empresas, com exceção das microempresas, relatem os riscos financeiros dos fatores ESG e como os fatores ambientais, sociais e de governança impactam sua materialidade financeira, assumindo o quesito da dupla materialidade. É como se as empresas, em sentido figurado, precisassem manter um olho no gato e outro no peixe.</p>



<p>O termo “materialidade” surgiu na contabilidade financeira, mas acabou sendo incorporado à estratégia de sustentabilidade/ESG dentro dos respectivos relatórios, trazendo um elemento novo de abordagem. A materialidade interna ocorre quando há um impacto financeiro da empresa que atinge o desempenho corporativo, perspectivas futuras e fatores ESG.</p>



<p>LEIA TAMBÉM:</p>



<p><a href="https://app-praticasesg.azurewebsites.net/justica-sustentavel-sob-ameaca-o-impacto-da-litigancia-predatoria/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Justiça sustentável sob ameaça: o impacto da litigância predatória</a></p>



<p><a href="https://app-praticasesg.azurewebsites.net/para-alem-dos-dogmas-o-esg-como-reflexao-permanente/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Para além dos dogmas: o ESG como reflexão permanente</a></p>



<p>Um exemplo está em uma seguradora que emite apólices de seguro climático para produtores agrícolas em uma região que, a cada ano vem sendo mais atingida por secas severas em decorrência da crise climática, podendo se transformar em um risco material para a seguradora.</p>



<p>A materialidade de impacto, também chamada de materialidade externa, ocorre quando o impacto das atividades da corporação afeta as partes interessadas ao atingir o meio ambiente e a sociedade. Um exemplo, são empresas têxteis que fazem uso intensivo de água, especialmente nos processos de tingimento, podendo contribuir para levar à escassez hídrica na região onde está instalada. A saída pode estar em implantar medidas de reuso de água para mitigar o impacto ao ambiental e à comunidade.</p>



<p>Na busca pela perspectiva da dupla materialidade é importante levar em conta a opinião dos stakeholders (partes interessadas) e a responsabilização da empresa diante de cada um deles, sejam clientes, investidores, trabalhadores, parceiros negociais, comunidade, governos, agências reguladoras, mídia etc. A dupla materialidade franqueia aos stakeholders acesso aos dados sobre o impacto das empresas nos pilares sociais e ambientais e aos investidores, a possibilidade de mapear os riscos financeiros, relacionados aos temas da sustentabilidade, consolidando a confiança das partes interessadas.</p>



<p>A dupla materialidade – que envolve a decisão de adotar soluções que consideram os impactos financeiros e ambientais – se divide em materialidade financeira e materialidade de impacto. A dupla materialidade ESG acontece quando a empresa consegue relatar os impactos de cada tópico material em seu modelo de negócios e cadeia de valor. Uma empresa que emprega a dupla materialidade é a Siemens para analisar e identificar áreas que geram impactos na sua sustentabilidade.<sup>[3]</sup></p>



<p>De acordo com normas como do ISSB [International Sustainability Standards Board] e do ESRS [European Sustainability Reporting Standards], um evento ou assunto tem impacto ou materialidade ambiental se estiver conectado a impactos significativos reais ou com alta probabilidade de ocorrer no meio ambiente e/ou na sociedade em um curto, médio ou longo prazo. Por exemplo, se todos que dirigem um carro pararem de usar transporte movido a combustíveis fósseis e passarem a usar veículos elétricos (VEs), isso terá um impacto ambiental e social significativo, tanto em nível social quanto para empresas específicas na cadeia de valor automotiva e de combustíveis.<sup>[4]</sup></p>



<p>Para importantes organizações, que desenvolvem frameworks de regulação ESG, como a ISSB, é fundamental envolver os fatores ESG nas questões da dupla materialidade empresarial, porque permitem mensurar impactos, riscos e oportunidades.<sup>[5]</sup></p>



<p>Além disso, conceitos emergentes como a materialidade dinâmica — que reconhece a mutabilidade dos temas ESG conforme o contexto econômico e regulatório — têm se tornado cada vez mais relevantes. Modelos atualizados de avaliação permitem revisões periódicas da matriz de materialidade, com apoio de ferramentas tecnológicas que conectam dados ESG a indicadores estratégicos e simulam cenários de impacto, reforçando a tomada de decisão baseada em risco e sustentabilidade.</p>



<p>Contudo, mesmo tendo como retaguarda a CSRD e sendo considerada um avanço na sustentabilidade, a dupla materialidade é um conceito polêmico, a exemplo de outros termos ligados ao ESG, ao gerar entendimentos diversos, inconsistências e interpretações subjetivas.</p>



<p>Essas polêmicas estão centradas em alguns pontos. Um deles diz respeito a interpretações que contemplem apenas os interesses das partes interessadas. De outra perspectiva, há pontos positivos na dupla materialidade.&nbsp;Sua aplicação é considerada uma medida fundamental para evitar o&nbsp;<em>greenwashing</em>, ou seja, uma prática enganosa, na qual organizações exageram, distorcem ou falsificam suas iniciativas ambientais ou sociais para parecerem mais sustentáveis do que realmente são. Isso pode implicar na exibição de certificações falsas e promover divulgações seletivas, nas quais as práticas sustentáveis são destacadas e as negativas são invisibilizadas.</p>



<p>A dupla materialidade permite priorizar as iniciativas ESG. Se a empresa usa energia fóssil, terá impactos ambientais na sua operação e na sua reputação futura. Ao olhar pelo viés da&nbsp; dupla materialidade, detectará uma interconexão entre os fatores de sustentabilidade em sua cadeia de valor. Se a opção for por energia limpa (eólica ou solar), os custos podem ser maiores no início, mas os benefícios financeiros, sociais e ambientais futuros serão concretos, inclusive, auxiliando na transição para uma economia descarbonizada e para a mitigação das mudanças climáticas.</p>



<p>As avaliações de dupla materialidade auxiliam na priorização de temas e de estratégias ESG. Por exemplo, a Agência Nacional de Águas e Saneamento (ANA) avalia que o setor do agronegócio brasileiro consome 70% das águas no país.</p>



<p>Diante desse cenário, uma empresa do agro pode optar pela dupla materialidade ao fazer uso da coleta de água da chuva para usar nas plantações, sistema de gotejamento ou práticas conservacionistas para proteger o solo e evitar a evaporação mais rápida, medidas que reduzirão os custos com recursos hídricos e colaborarão com o meio ambiente e comunidades locais, além de cortar custos da produção futuramente.</p>



<p>A dupla materialidade ajuda a aplicar a cultura da responsabilização, avaliando de forma holística como os fatores ambientais, sociais e de governança impactam a saúde financeira de uma organização e como as atividades dessa organização impactam o meio ambiente e a comunidade. A incorporação da dupla materialidade é considerada um valor estratégico para as empresas porque permite mitigar riscos, aumentar a resiliência e fortalecer laços com os stakeholders e as cadeias de suprimentos.</p>



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<p>[1] A divulgação dos relatórios da CSRD pode sofrer um adiamento se for aprovado, ainda neste ano, o pacote Omnibus da União Europeia, que simplifica as regulamentações de sustentabilidade da UE, incluindo a CSRD, no que tange às empresas abrangidas, mudança de cronograma, escopo e estrutura dos relatórios.</p>



<p>[2] <a href="https://finance.ec.europa.eu/capital-markets-union-and-financial-markets/company-reporting-and-auditing/company-reporting/corporate-sustainability-reporting_en" target="_blank" rel="noreferrer noopener">https://finance.ec.europa.eu/capital-markets-union-and-financial-markets/company-reporting-and-auditing/company-reporting/corporate-sustainability-reporting_en</a></p>



<p>[3] <a href="https://planbe.eco/en/blog/double-materiality-in-esg-a-competitive-edge-in-sustainable-business/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">https://planbe.eco/en/blog/double-materiality-in-esg-a-competitive-edge-in-sustainable-business/</a></p>



<p>[4] <a href="https://www.brightest.io/double-materiality-definition" target="_blank" rel="noreferrer noopener">https://www.brightest.io/double-materiality-definition</a></p>



<p><sup>[5] </sup><a href="https://www.ifrs.org/news-and-events/news/2025/04/ifrs-foundation-publishes-2024-annual-report-financial-statements/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">https://www.ifrs.org/news-and-events/news/2025/04/ifrs-foundation-publishes-2024-annual-report-financial-statements/</a></p>



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<p>Patricia Blumberg &#8211; Diretora de ESG da Lee, Brock, Camargo Advogados e Master em Digital Communication pela Westminster Kingsway College London</p>



<p>Yun Ki Lee &#8211; Doutorando em Direito Internacional pela USP, mestre em Direito Econômico pela PUC-SP, membro efetivo da Comissão Especial de Comércio Exterior da OAB-SP. Presidente da Overseas Korean Traders Association &#8211; São Paulo Branch, vice-presidente para América do Sul da World Overseas Korean Traders Association e advogado-sócio da Lee, Brock Camargo Advogados</p>



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		<title>Do misticismo à inovação: a Terra do Dragão que minerou o futuro com ESG e Bitcoin</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Adm.Sites]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 09 Apr 2025 18:03:25 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Na mídia]]></category>
		<category><![CDATA[Bitcoin]]></category>
		<category><![CDATA[Criptoativos]]></category>
		<category><![CDATA[ESG]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Butão emerge como um país inovador no cenário global dos criptoativos, unindo sustentabilidade ambiental com avanços tecnológicos</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>No sul da Ásia, em meio à majestosa cordilheira do Himalaia, o Butão emerge como um país inovador e influente no cenário global dos criptoativos, unindo uma visão de sustentabilidade ambiental com avanços tecnológicos de ponta. Conhecido mundialmente por seu compromisso excepcional com o meio ambiente, o Butão é o único país com emissões de CO2 negativas, ostentando 85% de seu território coberto por florestas densas.</p>



<p>Tanto que sua abordagem sustentável pode ser comparada ao do mítico paraíso de Shangri-lá, no romance&nbsp;<em>Horizonte Perdido</em>&nbsp;de James Hilton, destacando o Butão como uma nação onde o progresso e a serenidade coexistem. Esta dedicação inabalável à sustentabilidade torna o Butão não apenas um exemplo, mas um laboratório natural para explorar o potencial cripto dentro do&nbsp;<em>framework</em>&nbsp;ESG (Ambiental, Social e Governança).</p>



<p>O PIB do Butão totaliza modestos US$ 3 bilhões, com uma renda per capita de US$ 4.010. Somente a título de comparação, o PIB brasileiro em 2024 foi de US$ 2,179 trilhões e a renda per capita é mais do que o dobro da butanesa. Contudo, o Banco Asiático de Desenvolvimento estima que o PIB do Butão poderá crescer 7% este ano.<sup>[1]</sup></p>



<p>No ranking da felicidade mundial, publicado pela&nbsp;<a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/ONU">Organização das Nações Unidas</a>&nbsp;em parceria com o instituto de pesquisa Gallup e a Universidade de Oxford, uma avaliação dos países com base seis fatores – PIB per capita, expectativa de vida saudável, apoio social, sentimento de liberdade, generosidade e percepção de corrupção – o Butão está apenas entre os 50 países melhores ranqueados no ano passado; mas ficou famoso desde 2008&nbsp; por medir a Felicidade Nacional Bruta (FNB)&nbsp; de sua população de um milhão de habitantes, ignorando os fatores econômicos.</p>



<p>Diante de uma realidade, que cobra modernização e inovação do país, o interesse com o Produto Interno Bruto (PIB) aumentou. Entre outras demandas, o Butão precisava aumentar as receitas que vinham principalmente do turismo (US$ 88,6 milhões ao ano) e estancar o número de jovens que estão deixando o país em busca de condições melhores para trabalhar e estudar na Austrália e no Canadá, trazendo desequilíbrio populacional.</p>



<p>Com uma das maiores reservas de água do mundo e grande altitude, a geração de energia hidrelétrica foi uma resposta imediata para fomentar o desenvolvimento em curto espaço de tempo, sendo que até 1966 o país não tinha eletricidade. Agora, contudo, a pequena nação desponta como sendo inovadora, ao explorar suas hidrelétricas ecologicamente corretas para minerar Bitcoins.</p>



<p>A partir de 2019 e 2020, o país se abriu à mineração de Bitcoins e fornecedores de equipamento de mineração, sem muito alarde. A dimensão das operações de criptos só vieram a público pela mídia em 2023, porque dois de seus credores (BlockFi e Celsius) estavam em processo de falência.<sup>[2]</sup></p>



<p>Os projetos do novo Butão estão lastreados em dois polos principais, sem perder sua forte aderência com o ESG (boas práticas ambientais, sociais e de governança): uma nova região administrativa especial (Mindfulness City em Gelephu) para atrair novos investidores e serviços financeiros, além da intensa mineração de criptoativos.</p>



<p>A nova cidade terá 1.000 quilômetros quadrados, sendo que as construções não podem ser mais altas que as árvores próximas. A designação Gelephu Mindfulness City ou Cidade da Atenção Plena carrega um termo disseminado no Ocidente, “atenção plena”, que já frequenta as corporações de todo o mundo há décadas como ferramenta para atingir o bem-estar, mas cuja origem está no budismo, prática espiritual, predominante no Butão.</p>



<p>Para o rei butanês, conhecido como rei Dragão, Jigme Khesar Namgyel Wangchuck, esses novos investimentos estão “abrangendo negócios conscientes e sustentáveis, inspirados pela herança espiritual budista e distinguidos pela singularidade da identidade butanesa”, um discurso pautado pelo ESG.<sup>[3]</sup></p>



<p>Para a Mindfulness City – que terá a estrutura de uma mandala, ou seja, uma representação do cosmo e da mente – serão convidadas empresas em sintonia com o modo de vida butanês, centradas em energia, conectividade e habilidades sustentáveis.</p>



<p>O segundo e maior polo de investimentos e inovação do Butão, porém, está no ingresso do país no criptoverso, com uma intensa mineração de Bitcoins. A proposta teve início em 2019, através da Druk Holding &amp; Investments (DHI), aproveitando os recursos energéticos do país, uma vez que 99,5% da eletricidade do Butão vem de hidrelétricas, energia limpa, abundante e barata. A capacidade de mineração do Butão deve chegar a 500MW.</p>



<p>Para colocar a mineração em escala, o Butão importou, somente em 2021, US$ 51 milhões em chips de computador e, no ano seguinte, US$ 142 milhões, além de hardwares e softwares. Atualmente, além da DHI, o Butão conta com a parceria da mineradora de Bitcoin Bitdeer, de Cingapura, que ampliou sua capacidade de mineração.</p>



<p>LEIA MAIS:</p>



<p><a href="https://praticasesg.lbca.online/para-alem-dos-dogmas-o-esg-como-reflexao-permanente/">Para além dos dogmas: o ESG como reflexão permanente</a></p>



<p><a href="https://praticasesg.lbca.online/da-governanca-a-sustentabilidade-entenda-o-papel-dos-stakeholders-no-esg/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Da governança à sustentabilidade: entenda o papel dos stakeholders no ESG</a></p>



<p>Os projetos de inovação do governo butanês têm apoio da população e isso fica claro em pesquisa realizada em 2023, que apontou que 91% dos respondentes estão cientes da mineração digital, pretendem usar criptoativos e são favoráveis a este tipo de investimento.<sup>[4]</sup></p>



<p>Com a perspectiva de novo desenvolvimento que gere prosperidade a todos, com investimentos pesados na mineração de criptoativos e edificação da Gelephu Mindfulness City, o Butão atende ao fator social do ESG, porque promove empregos e inclusão financeira e torna as transações financeiras transfronteiriças mais baratas.</p>



<p>Em setembro de 2024, a empresa Arkham Intelligence, especializada em inteligência blockchain, revelou que que havia encontrado a primeira carteira vinculada ao departamento de investimentos do governo do Butão, a Druk Holdings (Dragão do Trovão).[5]</p>



<p>Na época, o país contava com mais de 13.000 BTC, equivalente a US$ 1 bilhão e o do dobro das reservas de Bitcoin de El Salvador, o primeiro país a adotar o Bitcoin como moeda legal.<sup>[6]&nbsp;</sup>As operações de mineração estavam gerando ao país mais de 8,6 BTC por dia, comprovando sua vasta capacidade hidroelétrica.</p>



<p>A intensa mineração de criptoativos realizada em um curto período levou o Butão a conquistar o quarto lugar entre os países com maiores reservas desses ativos – que incluem Bitcoin, Ethereum e BNB –, ficando atrás apenas dos Estados Unidos, China e Reino Unido. Atualmente, o valor acumulado equivale a 30% do PIB do país. Essa trajetória única rumo à mineração digital sustentável destaca-se no cenário global. Apenas o data center de Gedu, que opera com 11 mil máquinas, já planeja expandir sua capacidade para incluir mais 30 mil unidades.<sup>[7]</sup></p>



<p>Coincidentemente, a cor e a finalidade de reserva do Bitcoin coincidem com a bandeira nacional do Butão, também conhecido como a Terra do Dragão. O dragão branco representa a pureza e a identidade com a paz, enquanto as joias que o animal segura nas garras simbolizam a riqueza espiritual e material, em suma, a prosperidade do país. O fundo da bandeira reúne duas cores no formato de losango: o amarelo, que simboliza a tradição civil e a autoridade do rei, e o laranja, a herança espiritual budista, a cor dos mantos dos monges.</p>



<p>Nos últimos meses, o governo do Butão vem transferindo parte dos Bitcoins de sua carteira principal — que atualmente acumula cerca de 9.000 BTC — para outros endereços. Essa movimentação é geralmente interpretada como uma preparação para a realização de ganhos.</p>



<p>Tal estratégia reveste-se de grande importância, pois reforça o status financeiro do país em meio às constantes mudanças das políticas econômicas globais e abre a possibilidade de capitalizar um novo ciclo de valorização do Bitcoin, gerando oportunidades para quitar dívidas e expandir seu impacto econômico. Ao adotar práticas inovadoras, o Butão reafirma seu compromisso com a diversificação da economia, que atualmente depende 70% do setor agrícola.</p>



<p>Por fim, os butaneses, com suas inovações sustentáveis em mineração de criptomoedas, utilizam energia limpa e práticas socialmente responsáveis. À medida que o país avança em sua jornada de modernização, reafirma a tese de que inovação tecnológica e responsabilidade ambiental podem desfrutar de coexistência harmoniosa. Com um futuro promissor adiante, o Butão não apenas desafia normas econômicas globais, mas propõe um modelo viável de prosperidade integral.</p>



<hr class="wp-block-separator has-alpha-channel-opacity"/>



<p>Yun Ki Lee &#8211; Sócio da Lee, Brock, Camargo Advogados. Doutorando em Direito Internacional Privado pela USP, mestre em Direito Econômico pela PUC-SP e professor de pós-graduação em Direito</p>
<p>O post <a href="https://praticasesg.lbca.online/do-misticismo-a-inovacao-a-terra-do-dragao-que-minerou-o-futuro-com-esg-e-bitcoin/">Do misticismo à inovação: a Terra do Dragão que minerou o futuro com ESG e Bitcoin</a> apareceu primeiro em <a href="https://praticasesg.lbca.online">O propósito sustentável da sua empresa começa aqui</a>.</p>
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		<title>Para além dos dogmas: o ESG como reflexão permanente</title>
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		<pubDate>Tue, 25 Mar 2025 16:41:57 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[Agenda ESG]]></category>
		<category><![CDATA[Consultoria ESG]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Independentemente do debate sobre a continuidade ou abandono das práticas DEI, o ESG continua a levantar pontos de reflexão.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>É difícil entender a ciclicidade do <a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/esg" target="_blank" rel="noreferrer noopener">ESG</a> (melhores práticas ambientais, sociais e de governança) diante de inúmeras mudanças que vêm ocorrendo na temática da sustentabilidade, especialmente sob influência da atual administração dos Estados Unidos. Nesse sentido, temos de levar em conta o pragmatismo dos americanos, fator arraigado em sua cultura e como isso pode influenciar o futuro imediato do ESG, tanto do ponto de vista das empresas, quanto dos investidores.</p>



<p>Se no comércio internacional, as idas e vindas das taxações norte-americanas sobre determinados produtos/países têm mexido com o mercado global, no ESG algumas mudanças ainda são inconclusivas para que seja possível mensurar seu possível crescimento ou queda, e como esse ritmo irá evoluir.</p>



<p>Atualmente, o ESG pode ficar exposto a dogmatismos, verdades absolutas, mas em nenhum momento é possível sustentar que a tendência voltada à Diversidade, Equidade e Inclusão (DEI) desapareça como um passe de mágica das metas e estratégias das empresas.</p>



<p>Com muita propriedade, os consultores fiduciários já compararam a situação atual do ESG à expressão francesa “O rei está morto. Viva o rei”, surgida no século 15, para significar que embora um rei estivesse descendo à tumba eterna, o seu sucessor já estava pronto para assumir o trono, dando continuidade ao reinado. É o simbolismo da estabilidade e continuidade, que já faz parte do ESG dentro das corporações.</p>



<p>Neste diapasão, pode-se inserir a decisão dos acionistas da Apple que rejeitaram a proposta para abolir as iniciativas DEI da empresa, medida acatada por uma série de big techs, bancos e outras grandes empresas norte-americanas por sugestão presidencial.</p>



<p>Para a cúpula da Apple, excluir os programas DEI é desnecessário porque “a Apple já possui um programa de conformidade bem estabelecido, e a proposta tenta, de maneira inadequada, restringir a capacidade da Apple de gerenciar suas operações empresariais ordinárias, equipes e estratégias de negócio”.<sup>[1]</sup>&nbsp;Em contraposição, inúmeras corporações que encerraram suas atividades DEI nos Estados Unidos as mantiveram na União Europeia.</p>



<p>O atual ciclo do ESG não pode ser simplesmente nomeado de ciclo de desaceleração porque ganha proeminência o debate quase dogmático sobre equidade (um dos fatores DEI) e meritocracia. Há dois pontos bem claudicantes nessa discussão: se há incompatibilidade entre esses dois conceitos ou se é possível haver uma interseccionalidade que leve a uma interação entre esses dois aspectos.</p>



<p>Enquanto a diversidade permite que grupos sub-representados possam se sentar à mesa do mundo corporativo, com sua pluralidade de gênero, etnia-raça, origem, formação educacional, orientação sexual, etarismo, religião etc., a inclusão possibilita que todos tenham oportunidade de se servir dos pratos dispostos à mesa, tendo acesso igualdade às oportunidades. Já a equidade vai além, viabiliza que todos tenham um assento à mesa, ajudando a superar as limitações que impediriam um ou outro de ocupar uma das cadeiras.</p>



<p>Inúmeras corporações ficam no patamar da diversidade e inclusão, o que é altamente positivo, mas outras avançam e incorporam a equidade em suas práticas, que não pode ser confundida com igualdade, uma vez que esta última proporciona que todos sejam atendidos em suas demandas, fato que funciona quando todos têm necessidades iguais. Porém, na equidade haverá a busca pelo equilíbrio dos desiguais, para que pessoas de todas as origens tenham acesso igualitário.</p>



<p>As narrativas entre os defensores de iniciativas DEI e a meritocracia vêm tomando corpo, principalmente nos EUA, com argumentos de parte a parte. Os últimos alegam que as empresas vêm priorizando a contratação de profissionais que são oriundos de grupos minorizados, muitas vezes, em detrimento de candidatos qualificados porque são homens e brancos.</p>



<p>Uma pesquisa realizada em dezembro do ano passado da The Conference Board<sup>[2]</sup>, uma organização que fornece insights sobre cenários futuros para auxiliar lideranças corporativas diante de problemas que afetam seus negócios, apontou que 2/3 dos respondentes disseram que continuariam a investir em DEI, uma tendência que pode ter seu espectro reduzido, mas não eliminado nos próximos anos.</p>



<p>LEIA MAIS:</p>



<p><a href="https://praticasesg.lbca.online/esg-em-crise-o-futuro-incerto-apos-davos-2025/">ESG em crise? O futuro incerto após Davos 2025</a></p>



<p><a href="https://praticasesg.lbca.online/da-governanca-a-sustentabilidade-entenda-o-papel-dos-stakeholders-no-esg/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Da governança à sustentabilidade: entenda o papel dos stakeholders no ESG</a></p>



<p>A meritocracia vem do latim (mereocracia), unificando o significado de mereo (merecer) e cracia (sistema). As métricas de mérito mais usuais são as credenciais educacionais, pontuações profissionais e atividades extracurriculares, que variam muito dependendo das marcações sociais dos indivíduos. Leva em conta a contratação do profissional que esteja mais bem preparado, tenha mais habilidades e talento para determinado cargo, sendo recompensado pela qualidade do trabalho executado. Em suma, o sucesso está estritamente ligado ao esforço individual.</p>



<p>Em contraposição, o DEI é um esforço coletivo. Geralmente, se compara a equidade à qualidade, mas são conceitos diferentes: “A igualdade fornece os mesmos recursos, oportunidades e tratamento para todas as pessoas sem acomodar suas origens ou recursos. A equidade, por outro lado, fornece a todos os recursos e oportunidades exclusivos de que precisam para atingir um resultado igual. Enquanto igualdade significa fornecer acesso igual a todos, independentemente das diferenças de necessidade, equidade significa reconhecer que nem todos começam do mesmo lugar e, portanto, ajustes são feitos para lidar com esse desequilíbrio”.<sup>[3]</sup></p>



<p>Essa performance da política do DEI nas empresas foi medida em números. Pesquisa de raça e gênero em 84 principais empresas norte-americanas da S&amp;P100 apontou o incremento de cargos para profissionais pretos, atendendo à pressão social nos anos 2020/2022.</p>



<p>Contudo, o cenário se inverteu e um dos fatores está ligado ao fato de que as companhias estão sendo acusadas de estarem discriminando candidatos mais qualificados e merecedores para favorecer proponentes negros. Um exemplo foi a empresa American Alliance for Equal Rights, que apoia startups de mulheres negras e foi processada judicialmente por discriminar, com base em raça, a Lei dos Direitos Civis de 1866, sofrendo graves prejuízos financeiros.<sup>[4]</sup></p>



<p>Dois comentários trazem à tona os limites da polêmica entre DEI (Diversidade Equidade e Inclusão) e meritocracia. Um é de Ken Frazier, primeiro presidente negro da Merck: “DEI tem a ver com desenvolver talentos, medi-los de forma justa e encontrar talentos ocultos e talentos desfavorecidos em um mundo onde nem todos têm a mesma chance de exibir suas habilidades”.<sup>[5]</sup></p>



<p>A outra observação é de Jonathan Butcher, pesquisador da Heritage Foundation, organização conservadora. Para ele, DEI consiste em “estabelecer alguma ortodoxia ideológica em relação às preferências raciais que não tornou [as empresas] mais eficazes e não o fará no futuro&#8221;.<sup>[6]</sup></p>



<p>Na verdade, temos pontos convergentes e divergentes entre DEI e meritocracia. Ambos atuam para valorizar as competências dos indivíduos, a despeito de seguirem caminhos diferentes, e incentivam o crescimento de talentos, passando pela abertura de novas oportunidades. Há, certamente, pontos divergentes, caso dos critérios de avaliação. Enquanto o DEI busca nivelar as condições dos profissionais, sujeitos a desigualdades históricas e estruturais, a meritocracia valoriza o desempenho individual.</p>



<p>Em suma, tudo pode ser entendido do ponto de vista em que se olha. Mesmo uma tendência que pareça consolidada ganha outra perspectiva, por mais improvável que seja. É o caso do presidente <a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/donald-trump" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Donald Trump</a>. Embora ele tenha retirado os Estados Unidos do Acordo de Paris e do esforço voltado ao combate às mudanças climáticas, reduzido os territórios de monumentos nacionais (ambientais), incentivado a energia fóssil, limitado as ações da SEC (Comissão de Valores Mobiliários dos EUA) e esvaziado a Agência de Meio Ambiente, tem como braço direito o bilionário Elon Musk, que tem contribuído para a sustentabilidade do planeta com a produção intensiva de carros elétricos, registrando um marco de mais de 7 milhões de veículos fabricados. Um fato que não pode ser negado por apoiadores ou críticos ambientais.</p>



<p>Independente do acirramento sobre a manutenção ou abandono de práticas DEI e incremento da meritocracia, o ESG continua a perseguir pontos de reflexão porque não há um modelo sustentável universal perfeito e aplicável a todas as corporações. O mundo ainda carece de uma abordagem transformadora que leve as propostas da Diversidade, Equidade e Inclusão a dialogar com a meritocracia, corrigindo desigualdades sistêmicas e permitindo acesso mais fácil a recursos e oportunidades não só na esfera do trabalho.</p>



<hr class="wp-block-separator has-alpha-channel-opacity"/>



<p>[1] Disponível em <a href="https://www.estadao.com.br/link/empresas/apple-rejeita-proposta-para-encerrar-iniciativas-de-diversidade-e-inclusao-na-empresa-nprei/?srsltid=AfmBOorxocH32OvgRrHITQMwPy0MrXg9JuonWbBQFNEjVwyqp1ZXcOXV" target="_blank" rel="noreferrer noopener">https://www.estadao.com.br/link/empresas/apple-rejeita-proposta-para-encerrar-iniciativas-de-diversidade-e-inclusao-na-empresa-nprei/?srsltid=AfmBOorxocH32OvgRrHITQMwPy0MrXg9JuonWbBQFNEjVwyqp1ZXcOXV</a></p>



<p>[2] Disponível em <a href="https://www.conference-board.org/publications/charts" target="_blank" rel="noreferrer noopener">https://www.conference-board.org/publications/charts</a></p>



<p>[3] Disponível em <a href="https://psychology.as.virginia.edu/what-are-diversity-equity-and-inclusion-dei" target="_blank" rel="noreferrer noopener">https://psychology.as.virginia.edu/what-are-diversity-equity-and-inclusion-dei</a></p>



<p>[4] Disponível em <a href="https://www.streetinsider.com/PRNewswire/American+Alliance+for+Equal+Rights+Files+Lawsuit+Challenging+Race-Based+Supplier+Program+at+American+Airlines,+Inc.+and+Qurium+Solutions,+Inc.+DBA+Supplier.IO/24329457.html" target="_blank" rel="noreferrer noopener">https://www.streetinsider.com/PRNewswire/American+Alliance+for+Equal+Rights+Files+Lawsuit+Challenging+Race-Based+Supplier+Program+at+American+Airlines,+Inc.+and+Qurium+Solutions,+Inc.+DBA+Supplier.IO/24329457.html</a></p>



<p>[5] Disponível em <a href="https://edition.cnn.com/2024/10/15/business/ken-frazier-ken-chenault-dei/index.html" target="_blank" rel="noreferrer noopener">https://edition.cnn.com/2024/10/15/business/ken-frazier-ken-chenault-dei/index.html</a></p>



<p>[6] Disponível em <a href="https://www.usatoday.com/story/money/2025/01/20/trump-dei-rollback-executive-order/77749870007/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">https://www.usatoday.com/story/money/2025/01/20/trump-dei-rollback-executive-order/77749870007/</a></p>



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<h2 class="wp-block-heading" id="h-"></h2>



<p>Yun Ki Lee &#8211; Sócio da Lee, Brock, Camargo Advogados. Doutorando em Direito Internacional Privado pela USP, mestre em Direito Econômico pela PUC-SP e professor de pós-graduação em Direito</p>
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		<title>Da governança à sustentabilidade: entenda o papel dos stakeholders no ESG</title>
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		<pubDate>Tue, 11 Mar 2025 16:48:41 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>A Teoria dos Stakeholders defende que a existência das empresas depende da capacidade de harmonizar expectativas múltiplas e conflitantes.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Diante de um cenário de mudanças, o <a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/esg" target="_blank" rel="noreferrer noopener">ESG</a> (boas práticas ambientais, sociais e de governança) reacende o debate sobre a revalorização da Teoria dos Stakeholders, uma vez que ela serve de ponte teórica, base conceitual, para ampliar a performance ESG de empresas, como argumenta a pesquisadora Chenxi Wang.<sup>[1]</sup></p>



<p>A Teoria dos Stakeholders surge em 1984, introduzida pelo filósofo e professor norte-americano R. Edward Freeman, a partir da referência feita em um memorando do Instituto de Pesquisa de Stanford. Ao longo dos últimos 30 anos, a teoria não parou mais de ser ampliada e revisada.</p>



<p>Sustentada na premissa de que as organizações são entidades sociais interdependentes, a teoria defende que a existência e legitimidade das empresas dependem da capacidade de harmonizar expectativas múltiplas e, frequentemente, conflitantes.</p>



<p>Ao transcender a visão reducionista do lucro como fim único, a teoria propõe uma abordagem holística, em que a criação de valor se desdobra em dimensões ambientais, sociais e de governança.</p>



<p>Essa integração não apenas redefine o propósito corporativo, mas também estabelece que a sustentabilidade de longo prazo e está intrinsecamente ligada ao equilíbrio entre agentes diretos e indiretos do ecossistema empresarial. O ESG, nesse contexto, não é uma tendência passageira, mas uma materialização prática dessa interdependência, onde cada decisão estratégica repercute em cadeia, impactando stakeholders que, antes marginalizados, passam a integrar o centro da governança contemporânea.</p>



<p>A teoria, inicialmente formalizada no livro de Freeman,&nbsp;<em>Strategic Management: A Stakeholder Approach</em>, propõe que empresas não se limitem a atender exclusivamente aos interesses dos acionistas, mas busquem equilibrar as demandas de todas as partes interessadas envolvidas, como acionistas, investidores, colaboradores, clientes, fornecedores, comunidades, governos e mídia. Esse equilíbrio gera negócios mais sustentáveis e resilientes no longo prazo. A criação de valor para todos os stakeholders gera um negócio com viés mais sustentável e de longo prazo.</p>



<p>Pela sua flexibilidade, a Teoria dos Stakeholders, embora estruturada epistemologicamente na sociologia, economia, polícia e ética, é compreendida como uma teoria guarda-chuva, que vem sendo empregada e reinterpretada em diferentes áreas do conhecimento por três décadas.</p>



<p>Para dar uma trilha mais coesa a ela, dois pesquisadores (Donaldson e Preston)<sup>[2]</sup>&nbsp;dividiram a Teoria dos Stakeholders em três dimensões: descritiva; instrumental e normativa. Na primeira dimensão definem a natureza da organização e se a realidade observada corresponde à administração.</p>



<p>Na dimensão instrumental, buscam evidenciar o impacto gerado pelos stakeholders no desempenho do negócio, analisando objetivos e políticas na gestão das partes interessadas e objetivos empresariais. Na dimensão normativa, definem o papel dos stakeholders diante dos valores morais e éticos da corporação. Em suma, a Teoria dos Stakeholders defende uma visão expandida da responsabilidade corporativa e fomenta uma série de relações interdependentes.</p>



<p>A complexidade da Teoria dos Stakeholders reside em sua natureza dinâmica e não hierarquizada. Enquanto a dimensão descritiva mapeia a teia de relações que constituem a organização, a instrumental revela como essas conexões influenciam métricas tangíveis de desempenho, como redução de riscos ou fortalecimento de marca.</p>



<p>Já a normativa eleva o debate ao plano ético, questionando não apenas&nbsp;<em>como</em>&nbsp;as empresas operam, mas&nbsp;<em>porque</em>&nbsp;devem fazê-lo de modo a preservar dignidade humana e integridade ecológica. Esse triplo enfoque desafia a noção de que interesses são estáticos, reconhecendo que a saliência de um stakeholder varia conforme contextos políticos, culturais e temporais.</p>



<p>Nesse sentido, a teoria não oferece fórmulas prontas, mas um <em>framework</em> de reflexão crítica, convidando as organizações a repensarem seu papel como agentes de transformação em um mundo marcado por desigualdades e limites planetários.</p>



<p>VEJA MAIS:</p>



<p><a href="https://praticasesg.lbca.online/esg-em-crise-o-futuro-incerto-apos-davos-2025/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">ESG em crise? O futuro incerto após Davos 2025</a>]</p>



<p><a href="https://praticasesg.lbca.online/esg-a-prova-mudancas-globais-desafiarao-a-resiliencia-da-agenda/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">ESG à prova: mudanças globais desafiarão a resiliência da agenda</a></p>



<p>No varejo ou no atacado, as empresas lançam mão do Mapa dos Stakeholders para identificar suas partes interessadas, avaliar seu nível de interesse, influência (alta ou baixa), conexões (áreas comuns e de possível conflito) e definir as estratégias de engajamento e formas de comunicação.</p>



<p>Em contrapartida à Teoria dos Stakeholders, a Doutrina Friedman, apresentada pelo economista Milton Friedman em 1970, defende a primazia dos acionistas e a maximização de lucros, rejeitando a responsabilidade social corporativa. Esta visão tem sido retomada por movimentos anti-ESG nos Estados Unidos. Essa teoria comemora 55 anos neste ano, tendo como origem um artigo do professor e economista Milton Friedman, publicado na revista The New York Times Magazine, em 1970, e vem sendo retomada pelas iniciativas anti-ESG nos EUA.</p>



<p>Pode parecer fácil conceituar um stakeholder, mas há muitas camadas envolvidas. O próprio Friedman definiu como sendo todo indivíduo ou grupo que pode afetar ou ser afetado por uma organização, mas as partes interessadas terão maior ou menor influência corporativa, de acordo com seu poder de influência. Por isso é importante conhecer o papel dos stakeholders nas práticas ESG.</p>



<p>Teoricamente, a classificação dos stakeholders vem se alterando ao longo dos anos. Clarkson<sup>[3]</sup>, por exemplo, divide-os entre primários e secundários. Os primeiros possuem alto grau de interdependência com a empresa e demais stakeholders, caso dos acionistas, investidores, profissionais, clientes, fornecedores e comunidade. E os secundários, que influenciam a organização ou são afetados por ela, sem relação direta.</p>



<p>A função das partes interessadas em um ecossistema corporativo e seu impacto no ESG é facilmente entendido quando se analisa os seus atributos principais: poder, legitimidade e urgência. O tópico inicial está ligado à influência que determinados stakeholders possuem junto à corporação. No atributo legitimidade, o importante é como os stakeholders se adequam aos valores, normas e crenças da organização e da sociedade. Já o atributo de urgência fomenta importância à reivindicação de determinado(s) stakeholders(s).</p>



<p>Nessa classificação elaborada pelos pesquisadores Mitchell, Agle e Wood<sup>[4]</sup>, os stakeholders que possem apenas um &nbsp;dos atributos são considerados “latentes”; aqueles com dois atributos recebem o nome de “expectantes” e os que reúnem os três predicados recebem a classificação de “definitivos” e são os únicos que possuem poder e legitimidade e terão seu interesse mais facilmente contemplado.</p>



<p>Empresas brasileiras como Natura, Klabin e Banco do Brasil adotam práticas voltadas ao fortalecimento dessas relações. A Frooty, por exemplo, desenvolve iniciativas de capacitação de produtores na Amazônia, programas educacionais para comunidades ribeirinhas e ações de mitigação climática e preservação da biodiversidade local.</p>



<p>Em contrapartida, o desempenho corporativo sustentado pelos pilares ESG tem auxiliado a fomentar uma teoria de criação de valor para os stakeholders. Um dos estudos que trata do tema é “Uma revisão do desempenho ESG como medida da teoria das partes interessadas”<sup>[5]</sup>, propondo desenvolver uma teoria de criação de valor para os stakeholders como indicador do desempenho ESG.</p>



<p>Para o autor, Sumit Kumar, diferentes pesquisas apresentam pontos em comum sobre indicadores de desempenho ESG e seus impactos no valor dos stakeholders, caso das preocupações e operações das empresas em proteger o meio ambiente; desempenho social, envolvimento com os direitos humanos, qualidade de emprego, conformidade com a legislação social, relacionamento com a comunidade e responsabilidade da alta administração e processos de estrutura de governança, com base em ética e transparência.</p>



<p>No levantamento, o papel dos conselhos de administração se mostra importante para consolidar a participação das partes interessadas. Quanto mais independentes forem os conselhos, maior será a proteção dos interesses das partes interessadas. As pesquisas também constataram uma ligação positiva entre o desempenho ESG e a diversidade de gênero nos conselhos ou presença de um comitê de Responsabilidade Social Corporativa.</p>



<p>Em suma, ao contemplar as necessidades das partes interessadas, as corporações constroem uma ponte com a Teoria dos Stakeholders, aumentam o valor de seus produtos ou serviços, reduzem os riscos reputacionais e se aproximam de um ecossistema de sustentabilidade, compreendendo os impactos de seus negócios sobre diferentes atores e o planeta.</p>



<p>Desse ponto de partida, também viabilizam soluções com base em um ponto de equilíbrio que nem sempre é viável diante de demandas tão diferentes. Essas, porém, podem se tornar conciliáveis pela criatividade da estratégia adotada por cada companhia. Em síntese, integrar as necessidades das partes interessadas fortalece o vínculo entre ESG e Teoria dos Stakeholders, aumentando a resiliência, a reputação e a sustentabilidade corporativa.</p>



<hr class="wp-block-separator has-alpha-channel-opacity"/>



<p>[1] Disponível em https://www.shsconferences.org/articles/shsconf/pdf/2024/10/shsconf_edss2024_03022.pdf</p>



<p>[2] DONALDSON, T.; PRESTON, L. E. The Stakeholder Theory of the Corporation: Concepts, Evidence, and Implications. The Academy of Management Review. New York – USA, v. 20, n. 01, jan.1995.</p>



<p>[3] CLARKSON, M. E. A stakeholder framework for analyzing and evaluating corporate social performance. Academy of management review, v. 20, n. 1.</p>



<p>[4] MITCHELL, R. K., AGLE, B. R. e WOOD, D. J. Toward a Theory of Stakeholder Identification and Salience: Defining the Principle of Who and What Really Counts. The Academy of Manag MITCHELL, R. K., AGLE, B. R. e WOOD, D. J. Toward a Theory of Stakeholder Identification and Salience: Defining the Principle of Who and What Really Counts. The Academy of Manag</p>



<p>[5] Kumar, S. (2023). A review esg performance as a measure of stakeholder’s theory.<em> Academy of Marketing Studies Journal,</em> 27(S3), 1-18. Disponível em https://www.abacademies.org/articles/a-review-esg-performance-as-a-measure-of-stakeholders-theory-15712.html</p>



<hr class="wp-block-separator has-alpha-channel-opacity"/>



<p>Lorena Carneiro &#8211; Sócia da LBCA, LL.M. pela Pen Carey Law School da Universidade da Pensilvânia e pós-graduada pela FGV-Rio</p>



<p>Fabio Rivelli &#8211; Sócio da Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA). Doutorando e mestre em Direito pela PUC-SP e MBA pelo Insper</p>
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		<title>ESG em crise? O futuro incerto após Davos 2025</title>
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		<pubDate>Tue, 18 Feb 2025 20:49:30 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[Agenda 2030]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O ESG segue exposto às incertezas. De um lado o debate ideológico republicano, fomentado por Donald Trump, do outro o debate da regulamentação da União Europeia.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>O ano mal começou e já temos o&nbsp;<a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/esg" target="_blank" rel="noreferrer noopener">ESG</a>&nbsp;(boas práticas ambientais, sociais e de governança) e a sustentabilidade expostos às incertezas e contradições, se levarmos em conta as propostas e desafios apresentados na reunião anual do Fórum Econômico Mundial (Davos), realizado em janeiro na Suíça.</p>



<p>O ESG segue com um pé em uma canoa e outro pé em outra. Uma delas é do debate ideológico republicano, fomentado pelo presidente dos Estados Unidos,&nbsp;<a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/donald-trump" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Donald Trump</a>. O outro pé está na canoa do debate da regulamentação da União Europeia. Uma cisão difícil de conciliar, porque a primeira serve de entrave e a segunda visa a promover uma evolução.</p>



<p>Por qual optar? Em que rota navegar? Davos atualizou seu manifesto, sugerindo um “melhor tipo de capitalismo”. Já havia divulgado o Manifesto de Davos, de 1973,&nbsp;<em>Um código de ética para líderes empresariais</em>, e o de 2020,&nbsp;<em>O propósito universal de uma empresa na Quarta Revolução Industrial</em>. Neste ano, Davos, sob a aura das tecnologias de&nbsp;<a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/inteligencia-artificial" target="_blank" rel="noreferrer noopener">inteligência artificial</a>, continua a carregar em seu DNA a tese de que as empresas devem gerar lucro, mas não podem deixar de lado suas responsabilidades sociais e ambientais.</p>



<p>O novo Manifesto da Davos segue apoiando o capitalismo de stakeholders (das partes interessadas) e enfatiza a necessidade de os dados das corporações serem cada vez mais transparentes (relatórios ESG), as métricas mais consistentes, os investimentos na sustentabilidade a longo prazo mais amplos, assim como o apoio às comunidades vulneráveis e a necessidade de reduzir as desigualdades em um mundo cada vez mais fragmentado em domínios geopolíticos, econômicos e tecnológicos.</p>



<p>É um olhar que mira os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da&nbsp;<a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/forum-de-davos" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Agenda 2030</a>&nbsp;da ONU.&nbsp;A governança corporativa exige um compromisso contínuo, e o monitoramento periódico aliado à publicação de relatórios anuais se mostram essenciais para transformar boas intenções em resultados mensuráveis. Como destacado no Manifesto de Davos, métricas consistentes e dados transparentes não são apenas exigências regulatórias, mas pilares que sustentam a confiança e a responsabilidade corporativa em tempos de fragmentação econômica e social.</p>



<p><strong>LEIA TAMBÉM: </strong></p>



<p><a href="https://praticasesg.lbca.online/esg-em-2025-tendencias-e-desafios-que-impactarao-a-agenda/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">ESG em 2025: tendências e desafios que impactarão a agenda</a></p>



<p><a href="https://praticasesg.lbca.online/esg-a-prova-mudancas-globais-desafiarao-a-resiliencia-da-agenda/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">ESG à prova: mudanças globais desafiarão a resiliência da agenda</a></p>



<p>Relatórios ESG, quando bem estruturados, permitem não apenas rastrear o impacto das ações, mas alinhar decisões estratégicas às demandas dos stakeholders, promovendo a evolução constante da organização. Essa prática reforça a capacidade das empresas de conciliar lucratividade e impacto social, reafirmando o papel do capitalismo de stakeholders como uma rota viável para o futuro.</p>



<p>O desafio a esse discurso veio na participação de Trump em Davos, por videoconferência. Ele prometeu uma nova “Era de Ouro” para a América, da qual faz parte a expansão das empresas de petróleo e gás, expressa no mantra&nbsp;<em>drill, baby, drill</em>&nbsp;(perfure, bebê, perfure).</p>



<p>Ao mesmo tempo que declarou “estado de emergência energética” em seu país, saiu do Acordo de Paris, voltado a combater às mudanças climáticas, que tem entre suas principais frentes a restrição ao emprego de combustíveis fósseis, fomentadores da mudança do clima na transição para uma economia descarbonizada. Trump não citou, mas engessou as normas ESG da Securities and Exchange Commission (SEC), agência que regula o mercado de capitais dos EUA, que seria um impulsionador ESG.</p>



<p>Em contraponto, a presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen disse que o “Acordo de Paris contina sendo a melhor esperança de toda a humanidade. Assim sendo, a Europa manterá o curso&nbsp; [de sua canoa] e continuará trabalhando com todas as nações que queiram proteger a natureza e parar o aquecimento global”. Também citou que “a mudança climática está no topo da agenda global”, seja na economia circular ou créditos de carbono.</p>



<p>Na verdade, a questão regulatória da&nbsp;<a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/Uniao-Europeia" target="_blank" rel="noreferrer noopener">União Europeia</a>&nbsp;vem gerando dúvidas. Antes, vista como um avanço normativo e referência para o mundo, hoje recebe críticas pelo seu excesso de detalhamento e exigências, caso da Lei Antidesmatamento, Diretiva de Due Diligence em Sustentabilidade Corporativa (CSDDD), Diretiva de Relatórios de Sustentabilidade Corporativa (CSRD), voltada a suprir informações sobre o ESG, entre outras.</p>



<p>Já está em curso uma simplificação regulatória referente à sustentabilidade corporativa da União Europeia, sendo que a pressão nesse sentido começou no ano passado e se intensificou, puxada pela necessidade de ampliar a competitividade do bloco europeu sob o argumento que o novo regramento estaria sendo muito oneroso para as companhias, mesmos para as grandes empresas.</p>



<p>Nesse sentido, a estratégia de simplificação em curso deve, por exemplo, reduzir as solicitações de informações de parceiros comerciais na cadeia de fornecedores das empresas, diminuindo a carga de relatórios quanto à devida diligência ambiental e de direitos humanos.</p>



<p>Independente dos diferentes pontos de vista, o que é ineludível são os fenômenos climáticos extremos que batem às portas das empresas, indiscriminadamente. Será possível ao mundo acostumar-se com as ondas de calor intensas, secas severas, tempestades catastróficas, inundações tsunâmicas, incêndios florestais, ciclones etc.? É possível ignorar as mudanças do clima? Com que urgência as corporações precisam adotar práticas sustentáveis para seus negócios que atuam na redução de sua pegada de carbono e estratégias de mitigação climática? Há, portanto, um desafio no ar, além de Davos.</p>



<p>No fator social, uma das ordens executivas de Trump envolveu o fim dos programas DEI (diversidade, equidade e inclusão) no governo federal, agora considerados ilegais. Ato contínuo, grandes corporações estão encerrando seus programas de DEI para grupos historicamente sub-representados, como mulheres, negros, LGBTs, PcDs, etc.</p>



<p>Em complemento, Trump ainda revogou uma diretiva antiga, de 1965, que estipulava que contratantes federais privados mantivessem programas antidiscriminação. Na nova era norte-americana, a meritocracia volta a viger em detrimento da equidade, um conceito que surge nos anos 2020, com o assassinato de George Floyd e de outros negros em decorrência da violência policial e leva às ruas ativistas e movimentos, como o Black Lives Matter, em defesa de uma sociedade mais justa, social e racialmente.</p>



<p>Na guerra de narrativas, a equidade acabou se transformando no oposto do significado original e virou um quesito de discriminação que deixaria os norte-americanos brancos em desvantagem, se comparados a outros grupos identitários. Seria o chamado racismo reverso, que no Brasil não é juridicamente aceito, em recente decisão do Superior Tribunal de Justiça.</p>



<p>Contudo, a tendência de grandes marcas norte-americanas de reduzirem ou encerrarem seus programas DEI ainda não teve impacto visível na maioria das empresas brasileiras, que continuam impulsionando suas políticas, compromissos e metas de diversidade e inclusão, até porque as propostas e as práticas nos dois países percorreram caminhos diferentes. Algumas companhias nacionais têm até se manifestado publicamente de que não irão retroceder em suas práticas de diversidade e inclusão.</p>



<p>Nada indica que os movimentos anti-ESG nos Estados Unidos possam causar danos irreversíveis ao longo da administração Trump 2.0, principalmente se lembrarmos que Wall Street ficou sob fogo cruzado dos republicanos por anos.</p>



<p>Há, sem dúvida, um movimento corporativo sem maiores consequências, seguindo o balanço das canoas. Para evitar reações negativas, por exemplo, gestores financeiros não falam mais publicamente sobre metas climáticas ou utilizam o termo ESG; mas não surgiu nenhuma outra iniciativa impactante como de New Hampshire, que apresentou projeto legislativo (rejeitado) para criminalizar o ESG.</p>



<p>Está na hora de ficarmos atentos à terceira margem do rio, como ensinou Guimarães Rosa. O rio, para a maioria das pessoas, possui somente duas margens opostas. Isso se estivermos pensando com a razão. A terceira margem é uma dimensão não conhecida, abstrata, mas que no conto do Rosa pode ser a canoa, para onde se dirigiu o personagem do escritor. O ESG também segue na terceira margem do rio, na canoa-metáfora, até encontrar seu melhor destino.</p>



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<p>Yun Ki Lee – Sócio da Lee, Brock, Camargo Advogados. Doutorando em Direito Internacional Privado pela USP, mestre em Direito Econômico pela PUC-SP e professor de pós-graduação em Direito</p>



<p>Patricia Blumberg – Diretora de ESG da Lee, Brock, Camargo Advogados e Master em Digital Communication pela Westminster Kingsway College London</p>
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		<title>Justiça sustentável sob ameaça: o impacto da litigância predatória</title>
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		<pubDate>Wed, 29 Jan 2025 12:52:53 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Temos constatado preocupações de diferentes stakeholders em entender melhor a dimensão que vem tomando a litigância predatória.</p>
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<p>A Justiça sustentável deve ser acessível a todos, ser inclusiva em todos os níveis e dispor de normativas e práticas que permitam ao sistema judicial ser independente e transparente em suas decisões, estar em conformidade com os princípios do Estado de Direito e dos Direitos Humanos, adotando padrões inovadores para que se tornem ainda mais eficazes e responsáveis na proteção dos direitos e garantias de todo o jurisdicionado.</p>



<p>Quando o Conselho Nacional de Justiça (<a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/cnj" target="_blank" rel="noreferrer noopener">CNJ</a>) e o <a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/ministerio-publico" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Ministério Público</a> aderiram ao pacto pela implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (<a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/ods" target="_blank" rel="noreferrer noopener">ODS</a>) da Agenda 2030 da ONU, em 2019, comprometendo-se a firmar cooperação técnica e operacional para atingir as metas propostas, promoveu estreita conexão  com a Justiça Sustentável, urdida nos ODS’s, especialmente no ODS-16,  consolidado em três pilares: “Paz, Justiça e Instituições Fortes”, que passam pela <a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/seguranca-juridica" target="_blank" rel="noreferrer noopener">segurança jurídica</a>, fortalecimento do sistema judiciário e pela pacificação que o Judiciário pode prover contra todos os tipos de violência que a população está exposta, especialmente quando pertencente a grupos vulneráveis. Os ODS’s estão umbilicalmente ligados às práticas <a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/esg" target="_blank" rel="noreferrer noopener">ESG</a> (boas práticas ambientais, sociais e de governança) dentro de um plano compartilhado para construir um futuro mais sustentável para o planeta.</p>



<p>A <a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/sustentabilidade" target="_blank" rel="noreferrer noopener">sustentabilidade</a> na Justiça está, portanto, ligada à estabilidade social e à percepção da população de que o Judiciário é uma instituição confiável. Temos constatado preocupações de diferentes stakeholders (ministros do Judiciário, magistrados, advogados, promotores, procuradores, parlamentares, empresários, dentre outros), em entender melhor a dimensão que vem tomando a<a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/litigancia-predatoria" target="_blank" rel="noreferrer noopener"> litigância predatória</a> e como combater essa prática de forma concreta para retomar o devido equilíbrio que deve ter a balança judicial. Processos fraudulentos prejudicam o acesso da população à Justiça porque incrementam a morosidade na tramitação processual. Quanto mais ações ingressam, mais tempo será necessário para solucionar um litígio. Estudo do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, divulgado pelo Superior Tribunal de Justiça, apontou que as principais vítimas da litigância predatória são pessoas carentes. Em 90% do universo pesquisado, a parte recebia até um salário-mínimo.</p>



<p>A litigância predatória visa a atingir os recursos da parte contrária, ajuizando centenas de ações, com documentos fraudulentos, muitas vezes desconhecidos da parte, conflitos falsos, petições iniciais idênticas, procurações genéricas, das quais muitos autores desconhecem o conteúdo, manipulação de informações no corpo do processo e testemunhas sem credibilidade. No segmento de transporte aéreo há uma estimativa que chegaria a 20% das ações em tramitação na Justiça. Um caso recente foi registrado no 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Pernambuco, que reconheceu como litigância predatória uma ação por cancelamento de voo, similar a outras 13 demandas patrocinadas pelo mesmo advogado. A autora fatiou sua pretensão pelos fatos ocorridos no voo de ida e ingressou com demandas quanto ao voo de volta. Na sentença, o magistrado ressaltou: “A autora abusa de seu direito de demandar e nitidamente se vale da isenção de custas da Lei 9.099/95 para busca de ganhos ilícitos”, extinguindo a ação. Na verdade, o  prejuízo para a pessoa física não é apenas a morosidade, pois pode aumentar o custo ou inviabilizar um serviço, como fizeram as aéreas ao suspender rotas de voos extremamente judicializadas. </p>



<p>LEIA MAIS:</p>



<p><a href="https://praticasesg.lbca.online/esg-em-2025-tendencias-e-desafios-que-impactarao-a-agenda/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">ESG em 2025: tendências e desafios que impactarão a agenda</a></p>



<p>Há alguns conceitos-chave na jornada da sustentabilidade da Justiça brasileira. A judicialização é um deles. Vem sendo considerada uma tendência mundial em decorrência do fato de a Justiça nos países democráticos funcionar como uma caixa de ressonância das demandas dos cidadãos; assim como novas constituições incrementam o acesso a uma nova ordem jurídica e à tutela de novos direitos e garantias. O crescimento de novas ações no Brasil veio a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988. No mesmo bojo, contudo, veio também a litigância predatória de massa, de forma mais incisiva, na última década.&nbsp;</p>



<p>&nbsp;O Judiciário vem atuando fortemente contra a judicialização predatória, ressalvando que distorce os institutos processuais e o propósito da Justiça. O Conselho Nacional de Justiça emitiu em outubro deste ano a Recomendação 159¹, que reforça alinhamento com a Agenda 2030 da ONU, e classifica este tipo de prática lesiva,&nbsp;como sendo “condutas ou demandas sem lastro, temerárias, artificiais, procrastinatórias, frívolas, fraudulentas, desnecessariamente fracionadas, configuradoras de assédio processual ou violadoras do dever de mitigação de prejuízos, entre outras”.&nbsp;Esta normatização foi antecedida pela Recomendação 127, publicada em 2022, de cunho mais preventivo. A Recomendação deste ano vai além, porque exemplifica como identificar, prevenir e combater esse tipo de conduta lesiva. O “anexo A” reúne uma série de 20 condutas que podem ser caracterizadas como potencialmente abusivas; no “anexo B”, estabelece medidas necessárias que devem ser tomadas e no “anexo C”,&nbsp;define a adoção de práticas de cooperação entre Tribunais, Ministério Público, OAB, Defensoria Públicos e instituições afins.</p>



<p>Inicialmente, a litigância predatória era considerada mais comum em demandas consumeristas, mas vem se alastrando na Justiça Trabalhista, onde estamos registrando a expansão de ações contra grandes empresas de telecomunicações, que terceirizam e quarteirizam parte de seus serviços. A litigância fraudulenta cria falsamente uma relação negocial entre grandes corporações e pequenas empresas (terceirizadas), cujos funcionários teriam supostamente prestado serviço. Na Justiça, alegam responsabilidade subsidiária pelo não pagamento de obrigações trabalhistas (Súmula 331 do Tribunal Superior Trabalhista).Nesse esquema fraudulento, as petições guardam similaridades e são&nbsp; patrocinadas pelos mesmos advogados.</p>



<p>Em sentido contrário ao enfrentamento da litigância predatória, tramita no Congresso Nacional &#8211; já aprovado na Comissão de Constituição de Justiça &#8211; o PL 90/21, que assegura ao réu o direito de ajuizamento de ações em massa com a mesma causa de pedir, seja pelo mesmo autor ou diversos autores.  Na justificativa, o parlamentar argumenta que “Todos têm direito de ação e os juízes têm o dever de dizer o direito. Ação é poder que tem cada pessoa de exigir de um juiz lhe resolva uma demanda. O direito de ação está previsto na Constituição e nenhuma lei pode excluir da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.</p>



<p>Há quem veja no benefício da gratuidade das custas judiciais no Brasil – que atinge 50% das ações, segundo o CNJ – um incentivo às condutas de litigância predatória, porque em determinadas instâncias, como nos Juizados Especiais, as custas não são suportadas pelos litigantes, que correm poucos riscos e podem se dar ao luxo de propor teses irresponsáveis e sem vínculos com a realidade dos fatos, sobrecarregando e comprometendo a sustentabilidade da Justiça. Vale lembrar que a Justiça gratuita tem um custo que é partilhado por todos os brasileiros. O custo da Justiça brasileira já atinge 1,2% do Produto Interno Bruto (PIB), ou seja, R$ 132,8 bilhões, de acordo com o próprio CNJ³. Em sentido oposto, fica a pergunta:  como abrir mão desse benefício da gratuidade da Justiça em um país com tanta desigualdade social, sendo esse direito previsto na Constituição Federal. Certamente, assegurando que seja estendido apenas aos que são comprovadamente hipossuficientes.</p>



<p><strong>VEJA TAMBÉM:</strong></p>



<p><a href="https://praticasesg.lbca.online/esg-a-prova-mudancas-globais-desafiarao-a-resiliencia-da-agenda/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">ESG à prova: mudanças globais desafiarão a resiliência da agenda</a></p>



<p>Outro exemplo de litigância predatória vem da 1ª Vara Cível de Araripina e Vara de Ipubi,&nbsp; duas pequenas comarcas de Pernambuco. Foram extintas respectivamente 1.917&nbsp; e 1.571 ações judiciais. Ao todo,&nbsp; somam 3.488&nbsp; litígios de um único advogado, caso registrado por uma magistrada do Tribunal&nbsp; de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) em artigo publicado na mídia.4</p>



<p>A série de práticas e protocolos instituídos pelo Judiciário em suas Recomendações, devem contribuir para combater a litigância predatória e seus resultados nocivos, violando direitos constitucionais, como da duração razoável do processo, ampliação do número de demandas judiciais e fomentando a morosidade judicial e impedindo respostas mais céleres para os conflitos que o jurisdicionado traz para os tribunais. Nesse confronto, o uso da tecnologia é fundamental porque pode auxiliar os tribunais e magistrados a mapear esse tipo de prática, permitindo criar listas de litigantes e de temas por tribunal.&nbsp; Essa visibilidade servirá para alertar os magistrados, além de preservar a tutela de direito para quem realmente precisa.</p>



<p>Nesta perspectiva, um dos pontos de apoio do Conselho Nacional de Justiça nesta luta contra a litigância predatória será o Painel de Informações sobre Litigância Predatória, concentrando todos dados e decisões sobre o tema, fruto da&nbsp; Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud),&nbsp; que fez diagnósticos,&nbsp; detectou similaridades, &nbsp; reuniu acervos de casos e buscou&nbsp; caminhos para um cenário capaz de munir o país de instrumentos para vencer&nbsp; a litigância predatória.&nbsp;</p>



<p>A prática da litigância predatória tem tido um efeito danoso sobre o sistema judiciário  e a sociedade, porque sobrecarrega a estrutura da Justiça com demandas fraudulentas, que exigem tempo e acuidade dos magistrados para identificar e coibir esse tipo de demanda; além de adiar a resolução de conflitos para o jurisdicionado, deixando a percepção de uma suposta ineficiência do Judiciário em  reparar  um direito lesado.</p>



<p>_____________________________________________________________________________________________________________________</p>



<p>Yun Ki Lee &#8211; Sócio da Lee, Brock, Camargo Advogados. Doutorando em Direito Internacional Privado pela USP, mestre em Direito Econômico pela PUC-SP e professor de pós-graduação em Direito</p>



<p>Ricardo Freitas Silveira &#8211; Sócio da Lee, Brock, Camargo Advogados, doutor em Direito Constitucional pelo IDP, mestre em Direito, Justiça e Desenvolvimento pelo IDP e especialista em Negócios Sustentáveis pela Cambridge University</p>
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		<title>ESG em 2025: tendências e desafios que impactarão a agenda</title>
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		<pubDate>Wed, 01 Jan 2025 16:33:23 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>A agenda passará por desafios, especialmente pelo incremento da regulação europeia, a crise climática aguda e as expectativas em torno da COP 30 no Brasil</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>O ano de 2025 será de desafios para o ESG (boas práticas ambientais, sociais e de governança), seja pelo incremento da regulação europeia, crise climática mais aguda, expectativas em torno da pauta da Conferência da ONU sobre Mudança do Clima (<a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/cop-30" target="_blank" rel="noreferrer noopener">COP 30</a>) no Brasil, proximidade da Agenda 2030 da ONU, crescimento das demandas das partes interessadas e mudanças trazidas pela tecnologia. Tudo isso em ritmo extremamente acelerado.</p>



<p>O cronômetro da Agenda 2030 da ONU foi acionado, exigindo que todos fiquem de olho na transição para baixo carbono, premidos pelo tempo. Serão apenas cinco anos para atingir os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (<a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/ODS" target="_blank" rel="noreferrer noopener">ODS</a>), adotados em 2015, e considerados indivisíveis no caminho da sustentabilidade mundial, envolvendo governos, sociedade e corporações.</p>



<p>O ano de 2030 também marca a necessidade de o mundo cortar pela metade as emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE), no sentido de que o aquecimento global não supere&nbsp;1,5ºC&nbsp;da temperatura registrada na era pré-industrial. Até o momento, não conseguimos atingir nem uma coisa, nem outra.</p>



<p>Nesse cenário indefinido, a Conferência das Partes (COP 30), que acontecerá na Amazônia (Belém) em 2025, fortalece uma pauta global vinculada o ESG e se projeta como uma “janela de oportunidades”, na qual o Brasil quer voltar a ser um protagonista no debate sobre o futuro sustentável do planeta, propondo a criação de fundo milionário para que países mais vulneráveis preservem suas florestas e a biodiversidade.</p>



<p>LEIA MAIS: </p>



<p><a href="https://praticasesg.lbca.online/esg-a-prova-mudancas-globais-desafiarao-a-resiliencia-da-agenda/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">ESG à prova: mudanças globais desafiarão a resiliência da agenda</a></p>



<p><a href="https://praticasesg.lbca.online/o-potencial-da-comunicacao-nos-pilares-esg/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">O potencial da comunicação nos pilares ESG</a></p>



<p>Igualmente servirá como uma grande vitrine internacional para que as empresas brasileiras apresentem suas iniciativas e soluções sustentáveis de longo prazo, visando possíveis parcerias.</p>



<p>Em termos regulatórios, o ano de 2025 será de intensos desafios, a começar pela primeira grande onda de regulação da União Europeia, que tende a influenciar e impactar a regulação em outros países.</p>



<p>A taxonomia mais rigorosa da União Europeia – a <a href="https://finance.ec.europa.eu/capital-markets-union-and-financial-markets/company-reporting-and-auditing/company-reporting/corporate-sustainability-reporting_en" target="_blank" rel="noreferrer noopener">CSRD (Corporate Sustainability Reporting Directive)</a> – atingirá inicialmente as grandes empresas, ou seja, aquelas que registram  balanço de mais de € 25 milhões, mais de 500 funcionários e sujeitas à NFRD (Non-Financial Reporting Directive); seguida por um cronograma de cumprimento de relatório de conformidade para empresas de médio porte com balanço entre € 5 e € 25 milhões e companhias internacionais fora da UE com subsidiárias ou filiais.</p>



<p>A proposta da Diretiva de Sustentabilidade Empresarial é um avanço em termos de conformidade e integra o Acordo Verde Europeu. Foi apresentada pelo Parlamento Europeu e aprovada pelo Conselho em 2021, com versão final lançada em 2024.&nbsp;</p>



<p>No relatório da CSDR, as empresas terão de mensurar como seu modelo de negócio, em toda cadeia de valor, está em sintonia com a transição para uma economia sustentável em três dimensões – ambiental (mudanças climáticas, pluviosidade, recursos hídricos e marinhos, biodiversidade e ecossistemas, uso de recursos e economia circular); social (direitos humanos, força de trabalho própria, trabalhadores na cadeia de valor, comunidades afetadas, consumidores e usuários finais) e governança (conduta empresarial).</p>



<p>Os dados devem ser verificados por terceiros para assegurar a precisão das informações, sendo que a UE poderá adotar requisitos de auditagem ainda mais rigorosos no futuro.</p>



<p>Ainda no final de 2025, começa a viger a polêmica Lei Antidesmatamento da UE, que estabelece due diligence rigorosa para as empresas que exportam sete produtos agropecuários para o bloco: carne bovina, café, soja, cacau, óleo de palma, madeira e borracha natural e seus derivados.</p>



<p>A nova norma proíbe a importação de produtos provenientes de áreas desmatadas após 31 de dezembro de 2020. A vigência foi adiada em um ano diante dos protestos de inúmeros países, que viam no prazo exíguo a impossibilidade de cumprir tantos requisitos.</p>



<p>Até aqui, muitos relatórios ESG vêm sendo apresentados de forma voluntária pelas empresas – caso do Brasil – sem a preocupação com qualquer tipo de sanção. Mas muitos deles passam a ser obrigatórios nos próximos anos e as corporações precisam estar preparadas desde já para mapear, coletar e comunicar seus dados de forma precisa, transparente e confiável.</p>



<p>Essa antecipação poupa as companhias de riscos potenciais de um atraso no cumprimento da conformidade, possíveis sanções e danos reputacionais. Estima-se que atualmente haja mais de 600 padrões globais de relatórios ESG no mundo, dificultando a comparabilidade, um entrave ainda a ser superado.</p>



<p>No plano brasileiro de regulação, o ano de 2025 será de preparativos para as companhias abertas, com ações negociadas na B3, cumprirem voluntariamente as exigências da Resolução 193/2023 da Comissão de Valores Mobiliários (<a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/CVM" target="_blank" rel="noreferrer noopener">CVM</a>), elaborando relatórios sobre suas práticas ESG, que passam a ser obrigatórios em 2027 (com dados do ano base de 2026) e têm como referência as normas globais da International Sustainability Standards Board (IFRS S1 e IFRS S2), que estabelecem critérios de informações financeiras vinculadas à sustentabilidade.</p>



<p>Nessa jornada, as empresas brasileiras contam com uma rede de apoio criada pelo Comitê de Crescimento e Mercados Emergentes da Organização Internacional das Comissões de Valores Mobiliários (IOSCO).</p>



<p>Nos futuros relatórios ESG, dois fatores devem ser incorporados em muitos países: descrição das demandas e preocupações dos&nbsp;<em>stakeholders</em>, que ajudam a moldar as métricas ESG, e a obrigatoriedade de apresentação do escopo 3 de emissões para medir a pegada de carbono das empresas.</p>



<p>São as chamadas emissões de GEE indiretas, porque estão fora do controle da empresa, caso das emissões de sua cadeia de suprimentos. É preciso saber como engajar, educar e até financiar terceiros para alcançar metas de sustentabilidade.&nbsp;</p>



<p>Em contraponto, espera-se menor necessidade de regulação ESG na estrutura legal dos Estados Unidos, também com possíveis impactos globais, no segundo governo Trump, que começa em janeiro, trazendo uma série de incertezas.</p>



<p>A nova administração norte-americana deve excluir as empresas de obrigações quanto a relatórios de sustentabilidade, devendo atingir as políticas regulatórias da Securities and Exchange Commission (SEC), além de reduzir novos requisitos de divulgação dos fatores ambientais e sociais, com impactos na conformidade das empresas, seguindo na contramão da tendência mundial.</p>



<p>A despeito das divergências regulatórias, algumas temáticas ESG se popularizaram e impactam os&nbsp;<em>stakeholders</em>. O mundo está, por exemplo, mais familiarizado com o significado de mudanças climáticas e sua influência na vida das pessoas (secas severas, altas temperaturas, tempestades, inundações, furacões, incêndios florestais etc.).</p>



<p>As explicações científicas são compartilhadas pelo senso comum: se a temperatura mundial ultrapassar&nbsp;1,5ºC&nbsp;em referência ao período pré-industrial, as condições de habitabilidade do planeta vão se tornando mais difíceis, comprometendo a saúde, alimentos, água etc. Se os riscos crescem, países, governos e corporações entendem que é preciso se adaptar às mudanças e conhecer os caminhos da mitigação para enfrentá-las.</p>



<p>Há previsão que os ativos de fundos ESG, equivalente a 5% dos ativos globais, crescerão em ritmo mais lento em 2025. A União Europeia estabelece que para ter classificação de título verde o fundo deve alocar 85% de seus rendimentos para atividades sustentáveis. As autoridades do Mercado de Capitais também exigirão a mudança de nome dos fundos para se adequarem às novas normas ESG.</p>



<p>À medida que o cenário ESG muda em decorrência de alterações geopolíticas previstas em 2025, abre-se para as companhias a oportunidade de fortalecer e consolidar suas relações com seus&nbsp;<em>stakeholders</em>, sejam clientes, investidores, funcionários, fornecedores, comunidades etc. Essas partes interessadas são fundamentais para oferecer insights para os negócios, especialmente neste momento fluido do cenário econômico mundial.</p>



<p>Quanto mais engajadas se mostrarem as partes interessadas, mais crescerá a tendência de as operações negociais estarem em sintonia com o ESG, ampliando práticas sociais e ambientalmente responsáveis, alinhando as necessidades de crescimento e sustentabilidade, auxiliando na identificação de possíveis riscos e no cumprimento dos requisitos regulatórios, que acentuam o compromisso com metas sustentáveis.</p>



<p>Além dos&nbsp;<em>stakeholders</em>, as tecnologias de inteligência artificial constituem outro fator de evolução do ESG no futuro próximo. A publicação The Economist afirma que mais de US$ 1 trilhão está sendo investido na IA, sendo que a grande pergunta para 2025 é como manter o equilíbrio entre inovação e sustentabilidade se caminham em ritmos completamente diferentes.</p>



<p>Embora as tecnologias de IA apresentem riscos quanto ao uso intensivo de recursos naturais (energia e água), elas poderão contribuir com esforços para o ESG, auditando problemas de governança, buscando evidências de emissões e preenchendo lacunas nos dados ESG das empresas ao processar informações de várias fontes e formatos, muitas vezes de difícil mensuração, entre inúmeros outros empregos.</p>



<p>A governança e a transparência no uso da IA emergem como elementos centrais para assegurar que essa tecnologia seja utilizada de forma ética, responsável e alinhada aos valores fundamentais da sociedade. A complexidade dos algoritmos de IA e a opacidade dos processos decisórios automatizados representam desafios significativos, especialmente em setores sensíveis como saúde, transporte e gestão ambiental​.</p>



<p>A implementação de mecanismos de auditoria independentes e sistemas de monitoramento contínuo é imprescindível para mitigar riscos e garantir que as decisões algorítmicas sejam explicáveis e passíveis de revisão​. Além disso, políticas regulatórias eficazes devem ser instituídas para assegurar que os sistemas de IA operem de forma transparente, com prestação de contas adequada e consideração dos impactos sociais e econômicos de suas decisões.</p>



<p>O impacto socioeconômico da IA transcende os limites tecnológicos, afetando diretamente estruturas de emprego, distribuição de renda e o próprio tecido social. A automação impulsionada pela IA, embora traga ganhos de eficiência e produtividade, também gera preocupações quanto ao deslocamento de postos de trabalho e à dependência excessiva de sistemas automatizados​.</p>



<p>A sociedade enfrenta o desafio de equilibrar os benefícios da inovação tecnológica com políticas públicas eficazes que mitiguem os efeitos adversos, como a exclusão digital e o aumento das desigualdades sociais​.</p>



<p>Em 2025, o cenário ESG deve continuar evoluindo e mudando, cabendo às empresas se manterem comprometidas com a sustentabilidade e com o seu capital social. Nesse cenário, as regulações trazem mais transparência às práticas ESG, independente de termos um cenário mundial mais politizado, no qual cresce a divergência de opiniões sobre a crise climática e os avanços sociais. Certamente, há lugar para críticas, desde que não impeçam a inovação e a evolução sustentável.</p>



<p>_______________________________________________________________________________________________________</p>



<p>Yun Ki Lee &#8211; Sócio da Lee, Brock, Camargo Advogados. Doutorando em Direito Internacional Privado pela USP, mestre em Direito Econômico pela PUC-SP e professor de pós-graduação em Direito</p>



<p>Fabio Rivelli &#8211; Sócio da Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA). Doutorando e mestre em Direito pela PUC-SP e MBA pelo Insper</p>
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